quarta-feira, 30 de novembro de 2011

NOVA LEI DO DIVÓRCIO

IBGE: com nova lei, divórcios atingem o maior índice da história

Fim da exigência de prazo para configuração de divórcio fez com que taxa crescesse e que número de separações diminuísse

fonte: iG São Paulo
O Brasil registrou em 2010 a maior taxa geral de divórcio da história, segundo dados do estudo Estatísticas do Registro Civil 2010, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice chegou ao número de 1,8‰, superando o 1,5‰ de 2008. Esse número é obtido pela divisão do número de divórcios pela população e multiplicada por 1.000.

O recorde se deve principalmente às mudanças nas regras de divórcios e separações estabelecidos no último ano. No Brasil, o divórcio e a separação foram instituídos e regulamentados em 1977. Até aquela data, o desquite era o dispositivo legal para a dissolução dos casamentos sem, no entanto, possibilitar nova união formal.
À época de sua criação, a separação legalizava-se por meio de processo judicial. O processo poderia ter caráter consensual, quando as duas partes estavam de acordo com os termos da separação e tinham pelo menos um ano de casados, ou litigioso. O divórcio também era formalizado através de processo instituído na Justiça três anos após a concessão da separação ou cinco anos após a separação de fato. Esses prazos foram alterados pela Constituição de 1988, reduzindo-os para dois anos, quando comprovada a separação de fato.

Taxa geral de separações e de divórcios - Brasil - 1984-2010


Fonte: IBGE, Diretoria de Pesquisas, Coordenação de População e Indicadores Sociais, Estatísticas do Registro Civil1984-2010
A partir de 4 de janeiro de 2007, os divórcios e separações puderam ser requeridos por via administrativa, nos tabelionatos de notas do País. Posteriormente, em julho de 2010, a alteração no artigo suprimiu do texto constitucional as referências ao instituto da separação e aos seus consequentes prazos, de modo que, atualmente, é possível requerer a dissolução do casamento a qualquer tempo, seja o divórcio de natureza consensual ou litigiosa.
Essas mudanças ocasionaram um grande aumento no número de divórcios e a redução no número de separações. Em 2010, foram registrados 243.224 divórcios e 67.623 separações. A comparação das taxas referentes aos Estados para os anos de 2009 e 2010 revelou crescimento dos divórcios em todos os Estados brasileiros, exceto em Roraima, Tocantins, Paraíba e Mato Grosso, que mantiveram taxas iguais às do ano anterior.
Mais divórcios e mais cedo
De acordo com o estudo, 40,9% dos divórcios registrados em 2010 foram de casamentos que duraram no máximo 10 anos. Em 2000, foram 33,3% dos divórcios para o mesmo período e, em 2005, 31,8%.
Considerando ainda os divórcios judiciais concedidos e sem recursos e as escrituras de divórcios realizadas em tabelionatos, essas dissoluções ocorridas em 2010 foram de casamentos que tiveram em média 16 anos de duração.
As informações da pesquisa mostram que as médias de idade se elevaram para ambos os cônjuges. Em 2010, a idade média ao se divorciar foi de 43 anos. Em 2000, essa idade era de 41 anos. Entre as mulheres, a diferença aumentou apenas um ano no período analisado, sendo a idade média atual de 39 anos.
Divisão de bens
A atribuição automática da comunhão parcial dos bens é refletida na distribuição dos divórcios segundo o regime de bens e esteve em 81,7% dos processos. Esta característica é adotada como padrão por se adequar às condições socioeconômicas da maior parcela da população brasileira. A opção por outros regimes deve ser objeto de manifestação do casal na ocasião do casamento. No período houve queda das percentagens de divórcios cujo regime de bens do casamento foi o de comunhão universal, passando de 29,9%, em 2000, para 13,9%, em 2010. Os divórcios dos casamentos com regime de separação de bens se elevaram, porém seu percentual é bem inferior ao dos demais, apenas 4,1%, em 2010.
As Estatísticas do Registro Civil são publicadas desde 1974 e são resultados resultado da coleta das informações prestadas pelos Cartórios de Registro Civil de Pessoas Naturais, Varas de Família, Foros ou Varas Cíveis e os Tabelionatos de Notas do País.

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