quarta-feira, 28 de dezembro de 2011

CORREIA LIMA STF CONCEDE HABEAS CORPUS

STF concede Habeas Corpus e Correia Lima poderá ser solto a qualquer momento


Vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF),
Carlos Ayres Britto
O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, concedeu liminar em habeas corpus (Nº 118827) determinando que o Tribunal de Justiça do Piauí coloque em liberdade o ex-coronel José Viriato Correia Lima, preso desde 1999.

O Supremo entendeu que, mesmo condenado pelo Tribunal do Júri de Teresina a 47 anos e seis meses de prisão, o ex-policial não poderia ficar preso sem o processo transitar em julgado. Com esse entendimento, o ministro assegurou-lhe o direito de recorrer em liberdade.
Atualmente o ex-coronel está recolhido na Penitenciária Mista de Parnaíba, Correia Lima é acusado de comandar uma rede criminosa que operou no Piauí ao longo de pelo menos duas décadas. Ele é réu em processos onde é acusado de ser o mandante de vários homicídios.

No caso em que foi beneficiado pela liminar do STF, o ex-coronel responde pelas mortes dos representantes comerciais Hélio de Araújo Silva e Einaldo Liberal Xavier Júnior, caso conhecido como “Queimados”.

O julgamento aconteceu em fevereiro deste ano. O júri entendeu que o homicídio teve três qualificadores: motivo fútil, cruel e com recurso que dificultou a defesa das vítimas. O crime aconteceu no dia 06 de março de 1998. Hélio e Einaldo foram executados a tiros e depois tiveram os corpos queimados e abandonados em um matagal.

Na sentença proferida, o juiz Antônio Noleto, da 1ª Vara do Tribunal do Júri, determinou que Correia Lima voltasse a cumprir pena em regime integralmente fechado. Meses antes, o ex-coronel havia progredido para o regime semiaberto.

Ao acolher o pedido de prisão preventiva solicitado pelo Ministério Público, o juiz Antônio Noleto declarou: “O Ministério Público requereu a prisão preventiva do réu, por entender que em liberdade irá articular-se e praticar outros crimes; o réu tem condenações por outros crimes com penas de reclusão; o modus operandi dos crimes, com total desprezo pelas vidas dos seus semelhantes, revela acentuada periculosidade; e em liberdade é uma ameça a ordem pública, quando todos vivem socialmente em paz; e porque tenha a capacidade de voltar a delinquência juntamente com pessoas que estiveram ao seu lado no momento da perpetração dos crimes e que estão em liberdade. Em face disso, acolho o pedido do Ministério Público e determino a prisão do réu.”

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