segunda-feira, 4 de abril de 2016

GOVERNO DO PIAUI Coordenação de Recuperação do Crédito Tributário – CORET



Senhor(a),

Conforme comunicado abaixo, as taxas estaduais foram reajustadas e a lista dos fatos geradores foi aumentada.
A regularização de documentos, principalmente retificações de DIEF e REDAR passaram a ter um custo mais elevado a partir do dia 28.03.2016.  
Para que a escrituração desses documentos esteja compatível com as informações do banco de dados da SEFAZ e sejam minimizados os erros passíveis de retificações, sugerimos que a empresa cadastre-se o mais breve possível no DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e). O acesso ao DT-e permite a consulta a todas as informações relativas à empresa.
Acesse o link http://webas.sefaz.pi.gov.br/siatweb/faces/views/controleAcesso/SolicitacaoCadastroAutoAtendimento.xhtml e informe os dados para cadastramento a partir das informações da FAC. Cada empresa deve obrigatoriamente um usuário principal, podendo outros também ser cadastrados sem esse privilégio. O e-mail indicado nessa ficha deve ter acompanhamento constante pelo usuário, para verificação das mensagens enviadas pela SEFAZ. Após o preenchimento da ficha, deve ser feito reconhecimento de firma em cartório e entrega em agência de atendimento da SEFAZ para conclusão do cadastramento. Quem já tem cadastro ativo de usuário principal para uma empresa e deseja cadastrar-se em outra deve acessar o link http://webas.sefaz.pi.gov.br/siatweb/faces/views/controleAcesso/SolicitacaoAcessoUsuarioPrincipal.xhtml.


COMUNICADO
            Informamos que a Lei 4.254/88, que trata das taxas para todos os órgãos estaduais, foi alterada em dezembro/2015. Houve o reajuste de valores e inclusão de serviços na lista dos fatos geradores das taxas. A cobrança é feita em quantidade de UFR-PI pelo serviço prestado, conforme o caso, por: VEZ, DIA, UNIDADE ou FUNÇÃO.
            Relativamente às taxas da SEFAZ, foi publicada a Orientação de Serviços UNATRI nº 005/2016, que informa a exigência do pagamento pelos serviços com base na nova tabela a partir do dia 28.03.2016.
            Seguem os links para acesso aos normativos acima referidos:
            Entre as alterações, consta a cobrança de taxas por RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES e DOCUMENTOS, IMPUGNAÇÃO OU RECURSO de autuações fiscais, análise de CRÉDITO EXTEMPORÂNEO, etc.

 (ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO UNATRI Nº 005/2016)


PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS
BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI



ALÍQUOTA %
CLASSI-
FICAÇÃO
FATO GERADOR
p/vez, dia, unidade, função
4.
SECRETARIA DA FAZENDA

4.1
Armazenamento em depósito do Estado ou por ele mantido, por dia                         
4,00
4.2
Avaliação de bens para efeitos fiscais:

4.2.1
De bens móveis                              
75,00
4.2.2
De bens imóveis                             
75,00
4.3
Consulta sobre matéria fiscal              
150,00
4.4
Registros diversos:

4.4.1
Inscrição de contribuinte                  
30,00
4.4.2
Alteração cadastral                        
15,00
4.4.3
4.4.4
Baixa de inscrição
Reativação de inscrição                  
30,00
30,00
4.5
Revalidação de documentos fiscais           
5,00
4.6
Documento de arrecadação estadual avulso (emissão)                              
5,00
4.7
Termo de Responsabilidade (emissão e baixa)                           
5,00
4.8
Documento Fiscal Avulso (NF Avulsa/NF Produtor, etc.)               
5,00
4.9
2ª (segunda) via de documentos não especificados                           
2,00
4.10
Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:

4.10.1
Análise em pedido de autorização de Uso
35,00
4.10.2
Análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF
100,00
4.10.3
Fornecimento de lacre para aplicação em ECF – por lacre
                                    5,00
4.11
Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais
100,00
4.12
Retificação de documentos fiscais e de declarações
20,00
4.13
Análise em pedido de reconhecimento de crédito

4.13.1
De exportação
225,00
4.13.2
De crédito extemporâneo
225,00
4.14

4.14.1
4.14.2
4.15

4.15.1
4.15.2
4.15.3
4.15.4
4.16
4.17

4.18
Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial
Em relação a obrigação acessória
Em relação a obrigação principal
Julgamento no contencioso administrativo-fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFR-PI:
Impugnação em primeira instância administrativa
Recurso ao Conselho de Contribuinte
Realização de Perícia
Realização de diligência a pedido do contribuinte
Análise de pedido de importação, com diferimento de ICMS
Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS
Outras hipóteses


100,00
225,00


175,00
250,00
500,00
250,00
50,00
50,00

2,00 a 150,00


               
Atenciosamente,

Osvaldo Lopes Araújo
Coordenador - CORET

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