quinta-feira, 4 de agosto de 2016

A empresa pode proibir o uso de celulares durante o trabalho?


Em época que as pessoas utilizam celulares até para capturar “pokemons “, algumas empresas proíbem o uso de smartphones em ambientes de trabalho. Isso é correto?
O empregador tem o direito de proibir o uso do celular durante a jornada de trabalho ou regulamentar a forma como os empregados devem utilizar o celular durante o horário de trabalho, sendo aconselhável que a empresa adote um Manual de procedimentos internos ou “Regulamento Interno”, levando ao conhecimento de seu quadro de colaboradores o que é ou não permitido dentro das dependências da empresa, até para que tenha mais tranquilidade para aplicar penas aos trabalhadores que não cumprirem as referidas normas.
Para este caso a O descumprimento de ordem expressa do empregador caracteriza ato de insubordinação. Deixar de executar suas tarefas para cuidar de interesse particular durante a jornada de trabalho caracteriza desídia. Tanto uma falta como outra estão elencadas no artigo 482 da CLT.
Por outro lado, dados de uma pesquisa elaborada por Cléia Elaine Soares, fundadora do grupo Diferencial, mostra que proibir sem mostrar fundamentos, causa revolta e rebeldia. O ideal é criar um clima de conscientização, partindo desde a gestão, como Soares enfatiza na pesquisa “o líder é exemplo!!! No treinamento ficou combinado que os líderes utilizariam o celular para atividade exclusiva da empresa. [...] A questão do celular reflete a cultura da empresa. Como as regras são estabelecidas e acompanhadas. Não há necessidade de advertência ou irritação por parte do gestor. Uma campanha de conscientização favorece o entendimento da situação.”
Fontes: Fórum Contábeis, JusBrasil e Portal Adminitradores

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