quinta-feira, 29 de setembro de 2016

denuncia contra o Municipio . de Cajueiro da Praia

DESABAFO: NÃO DAR MAIS PRA FICAR CALADA.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.  - ECA

‘Em verdade, vos digo, todas as vezes que não fizestes isso a um desses mais pequenos, foi a mim que o deixastes de fazer! ’ 46. E estes irão para o castigo eterno, enquanto os justos irão para a vida eterna”. MT 25, 45-46

QUAL O VALOR DE UMA VIDA?
pras pessoas solidárias, sensatas, generosas e humanas é imensurável, pras pessoas egoístas, mesquinhas e arrogantes tem valor  banal, vil.
pois bem: pra  atual administração da cidade de Cajueiro da Praia a vida não tem valor, o sofrimento de uma criança não tem importância e o desespero de uma mãe é ignorado.
todas essas afirmações podem ser comprovadas no processo de nº 000352-14.2016.8.18.0059 da Comarca de Luiz Correia.
Que processo é esse? uma ação de obrigação de fazer   onde uma mãe em desespero, diante da moléstia grave da filha, busca seu Direito GARANTIDO CONSTITUCIONALMENTE de ter o tratamento de sua filha custeando pelo poder publico  e se depara com o deboche, descaso e desrespeito do gestor municipal notadamente na pessoa do senhor secretario de saúde Sr. PEDRO JUNIOR (Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação).
pois bem, este secretario não tem respeito pela vida, pela justiça deste Estado, pela coisa publica e muito menos pela população de Cajueiro da Praia. Porque? inúmeras foram as decisões no processo acima citado determinando que o município de Cajueiro da Praia forneça o composto lácteo( leite) pra criança autora do processo  para o tratamento da moléstia da mesma. ocorre  que mesmo já tendo sido preso o SR. PEDRO JUNIOR continua despeitado as decisões judiciais inclusivo o acordo feito diante do Ministério Publico da Comarca de Luiz Correia onde se comprometeu entregar em 2 etapas  32 latas de leite, sendo que a ultima etapa seria entregue  12 latas hoje dia 27 de setembro de 2016, Como já é pratica corriqueira deste Senhor mais uma vez não cumpriu com o acordado.
É OPORTUNO LEMBRAR QUE ESTE SENHOR SECRETARIO É GENRO DA ATUAL PREFEITA DE CAJUEIRO DA PRAIA QUE BUSCA A REELEIÇÃO E FILHO DO VEREADOR PEDRO DO LEITE E DA VICE PREFEITA DE LUIZ CORREIA QUE TAMBÉM PLEITEIAM A REELEIÇÃO EM LUIZ CORREIA. QUERO LEMBRAR AOS CIDADÃOS DESTAS DUAS CIDADES QUE ESTE É O TIPO DE PESSOAS QUE BUSCAM REPRESENTAR VOCES, SEM NENHUM TIPO DE COMPROMISSO COM O BEM ESTAR E DIGNIDADE DO POVO. É BOM LEMBRAR QUE ESTAMOS NO MOMENTO CRUCIAL DA VIDA EM SOCIEDADE, SE ELES NÃO TEMEM A JUSTIÇA QUE O POVO SE FAÇA TEMER ABOLIDO ESTE TIPO DE GENTE  DA VIDA PUBLICA QUE NÃO TEM RESPEITO E NÃO SE COMPADECE NEM COM O SOFRIMENTO DE UMA CRIANÇA . VOCÊS TEM A CHANCE DOMINGO DE ESCOLHER QUE TIPO DE GENTE VOCÊS QUEREM REPRESENTANDO E ADMINISTRANDO A CIDADE DE VOCÊS. AOS PAIS, MÃES SEJAM SOLIDÁRIOS COM O SOFRIMENTO DA CRIANÇA MILLENA POIS PODIA SER UMA CRIANÇA DA FAMÍLIA DE VOCÊS.
O QUE A JUSTIÇA NÃO PODE, O POVO PODE!
A LUTA JUDICIAL VAI CONTINUAR!




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