A decisão do Tribunal de Justiça foi determinada na tarde deste sábado. Publicação acontecerá nas próximas horas.
Atualizada às 18h40
Um Oficial de Justiça chegou às 18h35 ao Quartel do Comando Geral para comunicar ao comandante geral, coronel Rubens Pereira, da decisão do desembargador Luiz Gonzaga Brandão de decretar ilegal do movimento dos policiais militares. Ele disse que também estava avisando às associações militares que comandam o movimento “Polícia Legal, Tolerância Zero”.
O desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho, do Tribunal de Justiça do Piauí, decretou ilegalidade do movimento “Polícia Legal, Tolerância Zero” realizado desde quarta-feira, por policiais militares e bombeiros em grande parte do Estado. O pedido de ilegalidade foi solicitado através de um dissídio de greve pela Procuradoria Geral do Estado. A decisão saiu por volta das 15 horas deste sábado.
Na decisão, além da ilegalidade, o desembargador estabelece multa de R$ 10 mil por dia por descumprimento, às associações do Cabos e Soldados (Abecs), dos Oficiais Militares (Amepi) e do Bombeiros Militares (Abmepi). Brandão também determina que os manifestantes se abstenham de ocupar qualquer prédio público e se eventualmente ocupado, faça a imediata desocupação. Eles também não poderão impedir acesso de qualquer servidor nas repartições públicas e que devem se limitar a utilizar viaturas e quaisquer outros bens públicos, exclusivamente para a atividade policial.
Desembargador Luiz Brandão
De acordo com o desembargador Brandão, seu relatório reconhece a ilegalidade, obedecendo a Constituição. “Segurança é essencial, direito do cidadão. A Carta Magma (Constituição) proíbe greve no setor militar, que é pautado pela hierarquia e disciplina. A sociedade do Piauí ficou entregue a própria sorte e isso é ilegal”, argumentou o magistrado.
O procurador geral, Kildere Rone, disse que mesmo não podendo grevar, a paralisação dos serviços por melhores condições de trabalho, caracterizado como greve. Na ação do governo, foi pedido multa de R$ 50 mil por dia, para cada associação que descumprir a decisão, no entanto, o desembargador determinou R$ 10 mil/dia.
A decisão foi publicada ainda neste sábado.
Os policiais militares e bombeiros iniciaram o movimento no dia 10 de agosto, após assembleia geral das associações. Eles comparecem ao serviço, cumprindo a escala, mas não vão para as ruas alegando falta de equipamentos de proteção e condições de trabalho. O movimento começou em Teresina, mas se disseminou por todo o estado, chegando a Parnaíba, Picos, Floriano, Picos, Corrente, Água Branca, Piripiri, Uruçui, Campo Maior, dentre outras cidades.
Associações militares
Ao tempo que recebem apoio de associações militares de outros estados, como Minas Gerais, a informação da decretação de ilegalidade ao movimento se espalha.
Um dos advogados que defendem as associações do movimento, Leôncio Coelho, soube pela reportagem do Cidadeverde.com, da decisão do desembargador e disse que irá recorrer imediatamente. “Não é greve, não estamos reivindicando salário e sim condições de trabalho. Vamos primeiro fazer um pedido de reconsideração ao desembargador”, declarou o advogado.
Leôncio Coelho afirmou que o movimento teve uma audiência com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Edvaldo Moura, onde explicou que não se tratava de greve. “Tivemos a cautela de conversamos com o presidente do TJ para explicar a situação, mas como o tribunal é um colegiado, a ação foi distribuída e em decisão monocrática foi proferida, provavelmente através de liminar, mas vamos recorrer imediatamente”, explicou.
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