O presidente do TRF, desembargador federal Mário César Ribeiro, indeferiu o pedido solicitado pelo Governo do Estado
O Tribunal Regional
Federal, da 1ª Região, manteve a decisão do Piauí que afastou a
primeira-dama Lilian Martins do cargo de conselheira do Tribunal de
Contas do Estado (TCE). O presidente do TRF, desembargador federal Mário
César Ribeiro, indeferiu o pedido solicitado pelo Governo do Estado
através do procurador Kildere Ronne.
A
conselheira Lilian Martins, o governo do Estado e a Assembleia
Legislativa recorreram da decisão da justiça federal que suspendeu o ato
de nomeação da conselheira do Tribunal de Contas do Estado. A decisão
foi da juíza Marina Rocha Cavalcante Barros Mendes, da 5ª vara federal.
O recurso foi impetrado pelo Estado do Piauí,
que considerou a decisão da 5ª Vara do Piauí uma grave ofensa à ordem,
por interferir em sua autonomia e provocar insegurança jurídica, além de
interferir no funcionamento normal do TCE-PI, deixando a corte
desfalcada de um membro até o fim do julgamento da ação.
"... a
decisão implica em interferência na autonomia do Estado, provoca
insegurança jurídica por possibilitar conflito de decisões de órgãos
judiciais de entes federativos diversos (Justiça Comum Estadual e
Justiça Federal)
Os
procuradores sustentam ainda que outros conselheiros foram nomeados da
mesma forma que Lilian Martins, seguindo a Constituição Estadual e o
Regimento Interno da Assembleia Legislativa.
A
ação que tirou a ex-deputada do cargo considera que a Alepi não poderia
fazer a nomeação por ser algo que fere a Constituição Federal. No caso,
só o governador Wilson Martins poderia fazê-lo. E sendo ele esposo da
conselheira, acabaria cometendo nepotismo.
"A
decisão atacada não acarreta grave lesão à ordem pública, não se
identificando, na espécie, interferência indevida do Poder Judiciário
nas atividades de outro Poder", diz o presidente do TRF1 em sua decisão,
datada de 23 de julho.
Nenhum comentário:
Postar um comentário