Imagem: Ilustrativa
O Diário
Oficial do Estado publicou a lei 6.268/12 de autoria do deputado Fábio
Novo (PT) que proíbe e torna crime a exigência de cheque caução,
promissória ou formulários para ter garantido atendimento em hospitais e
orgãos de saúde privados.
A nível nacional também já existe a lei Lei12.653/12, sancionada pela presidente Dilma em maio deste ano, que trata do mesmo assunto.
A lei piauiense prevê a devolução em
dobro do valor cobrado e multa de até R$ 5 mil para o estabelecimento
hospitalar que descumprir a lei.
Fonte: Aquiles Nairó
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