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terça-feira, 30 de outubro de 2012

MPT dá novo prazo para ECT cumprir itens de segurança



A juíza Basiliça Alves da Silva deferiu, no último dia 25, o pedido do Ministério Público do Trabalho no Piauí para que a Empresa de Correios e Telégrafos do Piauí cumpra as obrigações estabelecidas na decisão judicial de junho de 2011. Caso a empresa não acate a determinação, o MPT pede a interdição temporária e parcial de todas as agências dos Correios que não tiverem equipadas com os dispositivos de segurança especificados na decisão judicial.
O pedido do procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Piauí José Wellington Soares ao Tribunal Regional do Trabalho da 22ª Região foi de que fossem adotadas medidas mais enérgicas, visto que até mesmo uma multa pessoal ao gestor já aplicada no valor de R$ 417.393,11 não foi honrada pela empresa. Ele alerta para o desrespeito às decisões judiciais. “Entendemos que a empresa demonstra pouco cuidado com a integridade física e, sobretudo, com a vida dos empregados dos seus estabelecimentos. Existe o risco eminente de tragédia, decorrente dos sucessivos assaltos às agências”, pontuou o procurador.
Em junho de 2011, o Tribunal Regional do Trabalho acatou o pedido do MPT em ação coletiva e obrigou a ECT a instalar em todas as 196 agências e postos de atendimento no Piauí portas eletrônicas de segurança individualizada com detector de metais, resistente a impacto de projéteis, instalar circuito interno de filmagem e sistema de alarme ligado à delegacia de polícia e contratar vigilância armada ostensiva durante todo o expediente de atendimento ao público.
O MPT instaurou o processo que culminou na decisão da Justiça do Trabalho sobre a garantia de meio ambiente de trabalho seguro aos trabalhadores dos Correios. Na época, o sindicato da categoria denunciou ao MPT insegurança nas atividades desde que a empresa passou a funcionar como Banco Postal.
Desde que os Correios passaram a exercer a função de correspondente bancário, os empregados começaram a lidar diretamente com grande volume de dinheiro decorrente da prestação de tais serviços. E, apesar desses serviços serem tipicamente bancários e financeiros, as agências continuaram com a mesma estrutura, sem a devida segurança oferecida em agências bancárias, por exemplo. “O MPT pretende garantir um meio ambiente de trabalho seguro e saudável para o trabalhador dos Correios, mas também da sociedade que se utiliza desses serviços”, frisou Dr. Wellington.
No despacho, a juíza Basiliça Alves da Silva intimou a ECT/PI na pessoa do diretor regional a comprovar o cumprimento integral da decisão judicial, sob pena de pagamento de multa diárias de R$ 10.000,00, por agência, em caso de descumprimento, além da apuração e cobrança das multas por descumprimento já devidas pela empresa e pelo gestor responsável pelo inadimplemento da decisão.

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