Em
2012, foi sancionada a Lei nº 12.683, que alterou a Lei nº 9.613/1998
(conhecida como Lei de Prevenção à
Lavagem de Dinheiro) e incluiu os
profissionais e as organizações contábeis no rol de responsáveis, com
dever
de prestar informações ao Conselho de Controle de Atividades
Financeiras (COAF). Essa alteração atendeu
aos tratados internacionais
de prevenção e combate à lavagem de dinheiro, dos quais o Brasil é
signatário,
e já está presente na legislação de diversos países.
Logo após a sanção da Lei nº 12.683, representantes do CFC, da Fenacon e do Ibracon se reuniram com
membros do COAF para discutir sua
regulamentação. Na oportunidade, o presidente do Conselho,
Antônio
Gustavo Rodrigues, afirmou que a regulamentação é responsabilidade do
órgão regulador da profissão
- ou seja, o CFC. Ele garantiu ainda que o
COAF iria fornecer a sua experiência como apoio a esse trabalho.
Com
base nessa definição, o CFC criou uma comissão com representantes das
três entidades - CFC, Fenacon
e Ibracon - com o objetivo de preparar uma
regulamentação para atender à Lei e auxiliar os profissionais.
Após várias reuniões, a comissão enviou ao COAF uma minuta de resolução, com base em modelo
apresentado pelo Conselho de Controle de Atividades
Financeiras, para apreciação e sugestões do órgão.
No dia 5 de fevereiro, foi realizada uma reunião da comissão com os representantes do COAF, com a finalidade
de fazer o alinhamento das questões levantadas
na apreciação da minuta e proceder aos ajustes necessários.
Nesta reunião, ficaram definidos alguns pontos considerados fundamentais para o conhecimento de todos os
profissionais:
Participantes
Participaram da reunião do dia 5, realizada na sede do CFC, os seguintes representantes do CFC: Enory Luiz
Spinelli, João Alfredo de S. Santos,
Sergio Faraco, Roberto Carlos F. Dias, Rodrigo Magalhães e Jaqueline
Elmiro
(CFC). A Fenacon foi representada por Guilherme Bottrel Pereira
Tostes, vice-presidente da Região Sudeste.
Por parte do Ibracon, esteve
presente Marco Aurélio Fuchida, superintendente-geral, e Carlos Alberto
de Sousa,
diretor de Desenvolvimento Profissional.
A reunião contou ainda com a presença dos seguintes membros do COAF: Antônio Gustavo Rodrigues,
presidente; Lélio Trida Sene, coordenador-geral de
Normas; César Almeida, coordenador-geral de Supervisão;
e Ricardo Liáo,
conselheiro do COAF e representante do Banco Central do Brasil.
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quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013
Comissão trabalha na regulamentação da Lei de Lavagem de Dinheiro
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