A partir de março, os
optantes pelo parcelamento de débitos do Simples Nacional, no âmbito
da Receita Federal do Brasil, deverão pagar mensalmente parcela
mínima no valor de R$ 300,00. Quem fez ou fizer opção até o dia
28 de fevereiro próximo, deverá pagar parcela mínima mensal a
partir de março.
De acordo com delegado
João Batista Barros, o contribuinte que não quitar a primeira
parcela pode ter o parcelamento cancelado.
“Caso não seja
efetuado o pagamento da 1ª prestação até o último dia útil do
mês de março de 2013, o pedido de parcelamento será considerado
sem efeito”, ressaltou o delegado João Batista.
Quem fizer o pedido de
parcelamento dos débitos do Simples Nacional a partir de março
deverá acessar dois aplicativos: primeiramente o de opção, e
depois o de emissão do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional (DAS) da parcela mínima.
O DAS para pagamento da
parcela deverá ser emitido diretamente no Centro Virtual de
Atendimento ao Contribuinte - Portal e-CAC – ou no Portal do
Simples Nacional. No Portal e-CAC, o acesso se dá com utilização
de certificado digital válido ou por código de acesso a ser gerado
na própria página da Receita Federal. Para gerar o DAS será
necessário apenas informar o mês de vencimento da parcela e
confirmar.
O contribuinte deve
ficar atento, pois o serviço somente estará disponível a partir de
1º de março de 2013. Nessa mesma data serão dadas todas as
informações necessárias à geração do código de acesso e à
impressão do documento para pagamento.
Parcelamento do Simples
Nacional
A Instrução Normativa
nº1329, de janeiro de 2013 autorizou o parcelamento de débitos do
Simples Nacional e os contribuintes que fizeram a opção não
estavam obrigados a pagar parcelas até que ocorresse a consolidação.
Com a nova medida os contribuintes terão que pagar no mínimo R$
300,00 mensais a partir de março, até que a Receita informe o valor
exato das parcelas.
Mayara
Araújo
Assessoria de Comunicação da Delegacia da Receita
Federal em Teresina
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