De
janeiro a abril desse ano (2013), o Piauí já perdeu R$ 37 milhões do
ICMS das operações não presenciais, que envolvem as realizadas por meio
da internet, telemarketing, showroom e compra direta. Mensalmente, isso
representa cerca de R$ 9,62 milhões que deixam de ingressar na receita
do Estado, podendo chegar a uma perda anual de mais de R$ 110 milhões.
“Para
um Estado pobre como o Piauí, que precisa de vários investimentos na
área da infraestrutura e ainda sofre com a queda do repasse do Fundo de
Participação (FPE), é algo extremamente lamentável. Esses recursos
poderiam estar sendo aplicados na saúde, na educação e no
desenvolvimento do Estado e dos municípios piauienses”, afirma o
secretário estadual da Fazenda do Piauí, Silvano Alencar.
Ele
acrescenta que os municípios também estão sendo prejudicados com a
falta de uma legislação que repartilhe o ICMS entre os Estados de
destino e de origem, tendo em vista que esses municípios têm direito a
um quarto (25%) da arrecadação do ICMS, o que representa R$ 9,25 milhões
a menos no repasse para os municípios piauienses, apenas nesse
quadrimestre de 2013, sendo que durante o ano as perdas podem chegar a
R$ 27,5 milhões. Por isso, os prefeitos também devem se interessar pela
evolução dessa discussão, que, caso seja resolvida, possibilitará mais
investimentos em saúde, educação, segurança pública, etc, proporcionando
mais desenvolvimento para o Estado e os municípios piauienses.
Vale
ainda ressaltar que dos R$ 110 milhões do valor ICMS que o Piauí está
deixando de arrecadar anualmente das operações realizadas por não
contribuintes, cerca de R$ 30 milhões estão deixando de ser investidos
por ano nas áreas da educação e saúde, tendo em vista que dos recursos
do referido imposto que ficam no Estado, 25% são destinados para a
educação e 12% para saúde. E em relação ao quadrimestre de 2013,
deixaram de ser repassados para educação e saúde R$ 7,5 milhões.
Nos últimos três anos, o Piauí perdeu R$ 260 milhões do ICMS das compras não presenciais
O
prejuízo pela falta de arrecadação do ICMS das compras não presenciais
só aumenta a cada ano, pois é cada vez maior o número e o valor
financeiro movimentado por esse tipo de operação. Nos últimos três anos
(2010 a 2012), por exemplo, o Piauí teve perdas nominais de mais de R$
260 milhões em relação às compras não presenciais. E só no ano passado,
esse valor foi de R$ 113,77 milhões.
Se por um
lado a receita estadual perde, a quantidade de operações que envolvem as
compras não presenciais só aumenta no Piauí e no Brasil. Apenas nesse
primeiro quadrimestre de 2013, houve no Estado um aumento de 13,95% em
relação à quantidade de operações e de 10,84% em relação ao valor de
mercadorias e bens oriundos das compras não presenciais, sendo que os
números do primeiro quadrimestre desse ano registram que no Piauí foram
realizadas 706.302 operações por não contribuintes, que envolvem um
montante de R$ 659, 71 milhões.
Em relação aos
números do país, a própria ministra da Secretaria de Relações
Institucionais, Ideli Salvatti, comentou que o ICMS eletrônico na compra
pela internet cresceu quase 30%, somente no ano passado.
 Recentemente, a consultoria E-bit, também divulgou que o comércio
eletrônico faturou R$ 1,055 bilhão no último Dia das Mães, o que
representou um crescimento de 15% em relação ao mesmo período do ano
passado.
Como hoje inexiste uma regra clara
sobre a cobrança do ICMS, a receita desse imposto ficou concentra em
poucos estados do país, como Rio de Janeiro e São Paulo, sendo que este
último concentra quase 40% das compras eletrônicas no país.
Questão não foi resolvida no âmbito Legislativo e nem no Judicial
A
maioria dos Estados brasileiros já assinou o Protocolo ICMS 21 do
Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em 1º de abril de
2011, que estabelece disciplina à exigência do ICMS nas operações
interestaduais que destinem mercadoria ou bem a consumidor final, cuja
aquisição ocorrer de forma não presencial no estabelecimento remetente.
Porém, esse protocolo é objetivo de algumas Ações Diretas de
Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF).
Também
tramita no senado três Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que
trata da divisão do ICMS do e-commerce entre Estados e municípios, sendo
que todas encontram-se reunidas na PEC 103/11, de autoria do senador
Delcídio do Amaral (PT-MS), aprovada no Senado e agora em tramitação na
Câmara dos Deputados, desde julho de 2012.
No
dia 07 de maio, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
aprovou a admissibilidade da proposta que muda as regras de recolhimento
do ICMS nas operações de compra e venda realizadas pela internet,
medida prevista na PEC 197/12, do Senado. Agora a PEC será examinada por
uma comissão especial e, se aprovada, será apreciada pelo Plenário,
onde tem que ser votada em dois turnos.
A
disputa pelo bolo do ICMS nas vendas pela internet também já alcançou a
esfera judicial, mas especificamente o Supremo (STF). Vários governos
estaduais entraram com recursos no STF questionando o pagamento feito
pelas empresas apenas no estado emissor do produto, porém ainda não foi
proferida nenhuma decisão, uma vez que o próprio relator desse processo,
ministro Luiz Fux, pediu prazo para que a decisão tenha repercussão
geral, ou seja, que possa ser aplicada em todos os processos com o mesmo
tema, alegando a importância política-econômica do tema. Mas o assunto
foi colocado em segundo plano em função do julgamento do mensalão e de
outras matérias de maior clamor popular.
Portanto,
não tem prazo para mudar essa realidade que não apenas contribui para
aumentar as desigualdades regionais como também prejudica Estados,
municípios e o povo brasileiro.
Escrito por Luciana - ASCOM
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