A ferramenta é o primeiro
módulo do projeto eSocial, que
irá unificar informações sobre os vínculos de emprego de todos os
trabalhadores do país
O Governo Federal lançará na próxima segunda-feira, 3 de
junho, o Portal do Empregador Doméstico. O Portal auxiliará os
empregadores domésticos no cumprimento das obrigações estabelecidas pela
Emenda Constitucional nº 72, conhecida como "PEC das Domésticas", e que
estendeu aos empregados domésticos os direitos já garantidos aos demais
trabalhadores urbanos e rurais.
O novo Portal traz diversas funcionalidades que facilitam
o cumprimento das regras trabalhistas, tais como:
1. geração pelo empregador de código de acesso (senha) ao
sistema;
2. cadastramento do empregador;
3. cadastramento do(s) empregado(s) doméstico(s), com
dados pessoais e contratuais e, também, do(s) dependente(s) do(s) do(s)
empregado(s);
4. possibilidade de geração de contra-cheque, recibo de
salário, folha de pagamento, aviso de férias e folha de controle de ponto;
5. controle de horas extras;
6. cálculo e emissão da guia de recolhimento da
contribuição previdenciária.
Deve ser destacado que a utilização desta versão do
Portal é opcional pelo empregador. Porém, além das funcionalidades e
facilidades listadas anteriormente, o Portal permite o acesso centralizado
às orientações dos órgãos governamentais. O sistema terá como período
inicial para registro das informações do(s) empregado(s) o mês de
competência junho de 2013 (06/2013), com vencimento do recolhimento
da contribuição previdenciária no mês de julho/2013 (07/2013).
O Governo Federal alerta que os recolhimentos
opcionais do FGTS, efetuados pelos empregadores domésticos até que
ocorra a regulamentação da EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, devem
observar o prazo e procedimento atualmente em vigor e operado pela Caixa
Econômica Federal.
O Governo Federal alerta, também, que enquanto não for
regulamentada a EC nº 72/2013 pelo Congresso Nacional, as informações
declaradas no Portal do Empregador Doméstico não gerarão quaisquer tipo de
benefícios previdenciários ou assistenciais, tais como: auxílio doença,
seguro acidente de trabalho ou seguro desemprego, pois estes benefícios
dependem de lei que os aprove e regulamente.
O Portal do Empregador Doméstico poderá ser
acessado via internet, no endereço
www.esocial.gov.br,
ou nos sítios do Ministério do Trabalho <https://www.mte.gov.br>,
da Previdência Social <https://www.mpas.gov.br>,
do INSS <https://www.inss.gov.br>
e da Caixa Econômica Federal <https://www.caixa.gov.br/fgts>
e da da Receita Federal <http://www.receita.fazenda.gov.br>.
Destaque-se que, a partir da regulamentação da EC nº
72/2013 pelo Congresso Nacional todos os registros e benefícios que vierem a
ser aprovados passarão a ser contemplados neste Portal, com funcionalidades
que facilitem ao empregador doméstico cumprir as obrigações com
simplificação e facilidade.
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