PREFEITURA MUNICIPAL DE PARNAÍBA
ESTADO DO PIAUÍ
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
EDITAL Nº 002/2013
O Prefeito Municipal de Parnaíba, no uso de suas atribuições legais, e
com vistas ao atendimento de necessidade de serviço temporário e
excepcional, torna pública a realização do Processo Seletivo
Simplificado para contratação de Professores dos anos iniciais da
Educação Básica - 1º ao 5º ano, por tempo determinado, em Regime
Especial, observando o disposto do inciso IX, do artigo 37, da
Constituição Federal, na forma prevista na Lei Complementar Municipal
n.º 024/2013, de 18 de junho de 2013.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de professor, para educação básica no Município de Parnaíba - PI, com validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, especificado na Lei Complementar n.º 024, de 18 de junho de 2013.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído apenas de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o subitem 5.1 - Quadro 2, deste Edital.
1.5. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos constam do Anexo II, deste Edital.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado abrangerá a docência dos anos iniciais da Educação Básica - 1º ao 5º ano, considerando o Anexo II, deste Edital.
1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
1.8. A remuneração dos professores substitutos será de R$ 861,85 (oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
2. CARGO E VAGAS
2.1. As características do Cargo e o número de vagas são os estabelecidos no Quadro 1, a seguir:
2.2. Caso as vagas destinadas aos portadores de deficiência não sejam preenchidas, estas serão remanejadas para a concorrência ampla.
Quadro 1 - CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA E NÚMERO DE VAGAS
3. INSCRIÇÕES
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br, no período compreendido entre as 9h do dia 28.08.2013 e as 18h do dia 10.09.2013 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:
a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;
b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até às 18h (horário do Piauí) do dia 13.09.2013.
3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.
3.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.
3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
3.4. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, a mesma custará R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS", nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo o cheque for devolvido a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.
3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.
3.4.2. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.
3.4.3. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., deverão ainda, enviar via SEDEX ou Carta Registrada com AR, impreterivelmente, até o dia 13.09.2013, (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:
a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência;
b) solicitação de acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;
c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;
d) formulário constante do Anexo III, deste Edital.
3.4.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V, do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:
I - deficiência física;
II - deficiência auditiva;
III - deficiência visual;
IV - deficiência mental;
V - deficiência múltipla.
3.4.5. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.
3.4.6. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos classificados ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Parnaíba - PMP.
3.4.7. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 13.09.2013 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:
a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;
b) Histórico do HEMOPI contendo 01 (uma) doação de sangue no ano de 2013.
3.4.8. Os candidatos desempregados atendidos pela Lei nº 2.743, de 22.04.2013, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 13.09.2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que comprove:
a) a situação de desemprego através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública, caso o candidato não possua a CTPS;
b) o estado de necessidade por intermédio de Declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, devendo o candidato atender a algum dos seguintes requisitos: integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal); consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês; comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h e comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês.
c) os candidatos cuja renda familiar, devidamente comprovada por documento de fé pública, for igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, terão direito a redução de 50% do valor da taxa de inscrição. Para comprovar esta situação o candidato deverá enviar o referido documento de fé pública, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 13.09.2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí.
3.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.4.7. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.
3.4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.4.8. serão considerados com condição financeira que lhes permitem o pagamento da taxa de inscrição, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da referida taxa.
3.5. O NUCEPE divulgará até o dia 19.09.2013 a relação provisória das inscrições deferidas para os que pleiteiam isenção ou redução da taxa de inscrição. O candidato que tiver seu pedido de isenção/redução da taxa de inscrição indeferido deverá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 23.09.2013, participando, desta forma, deste Processo Seletivo Simplificado.
3.6. O interessado que não tiver seu pedido de isenção ou redução deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
3.7. A publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no Processo Seletivo Simplificado, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
3.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.
3.9. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração maior, com o respectivo pagamento.
3.10. O candidato não poderá alterar sua opção por município de realização da prova/área de conhecimento/local de concorrência depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma.
4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO
4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir do dia 03.10.2013, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Prova Escrita Objetiva - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03 (três) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, realizada no dia 13.10.2013 (domingo), no horário de 9h às 12h, exclusivamente na cidade de Parnaíba - PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II, deste Edital, e terá suas questões distribuídas de acordo com o Quadro 2,:
Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA
5.1.1. A Prova Escrita Objetiva valerá 40 (quarenta) pontos.
5.1.2. As repostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.
5.1.3. Em virtude do exposto no subitem 5.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido.
5.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.
5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.
5.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
5.1.9. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Parnaíba - PI, para a aplicação da Prova Escrita Objetiva, de acordo com o subitem 5.1, deste Edital, o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital.
5.1.10. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva, a que se refere o subitem 5.1.9., serão disponibilizados no site http://nucepe.uespi.br.
5.2 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta e Cartão de Informação, conforme subitem 4.1, deste Edital.
5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será permitido o acesso ao Centro de Aplicação de Provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 9 horas.
5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.
5.2.4. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 30 dias da data de realização das Provas e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.
5.2.4.1. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.
5.2.5. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.
5.2.6. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.
5.2.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo Simplificado, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.
5.2.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.
5.2.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
5.2.10. O NUCEPE não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao NUCEPE, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.
5.2.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 1h e 30 minutos do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.
5.2.13. Os 02 (dois) últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será considerado APROVADO, o candidato que, cumulativamente, obtiver no mínimo 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva e que estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas estabelecido por este Edital, conforme subitem 2.1, Quadro 1.
6.2. Somente será considerado CLASSIFICADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, conforme subitem 2.1 deste Edital, Quadro 1.
6.3. O candidato APROVADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será contratado, no caso de vacância, por desistência de candidato CLASSIFICADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.
6.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 6.1, deste Edital.
6.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.
6.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Processo Seletivo.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).
7.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:
a) maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;
b) maior número de pontos na Disciplina Didática Geral e Legislação Educacional;
c) maior idade.
8. RECURSOS
8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, a partir do dia 15.10.2013.
8.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, nos dias 16 e 17.10.2013, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus de Parnaíba - PI.
8.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.
8.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.
8.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 8.2., deste Edital.
8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.
9. RESULTADO
9.1. A divulgação da relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será feita até o dia 28.10.2013. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, homologadas pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Parnaíba - DOM.
9.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.
10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dar-se-á por ordem da classificação, atendendo à necessidade da demanda de professores.
10.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Parnaíba - PMP;
i) Possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade exigida constante do Quadro 1, deste Edital;
j) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;
k) Apresentar originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (quando for o caso), Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se possuir);
10.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.2 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.
10.4. A contratação dos candidatos portadores de deficiência, classificados, obedecerá ao seguinte critério: o primeiro candidato da lista especifica de classificação dos portadores de deficiência deverá ocupar a quinta vaga aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela administração pública, o numero de 05 vagas; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a classificação geral.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:
- for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.9, deste Edital;
- não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;
- apresentar documentação falsa ou inexata;
- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
- for responsável por falsa identificação pessoal;
- não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;
- desrespeitar as normas deste Edital.
11.2. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Parnaíba - DOM.
11.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone.
11.4. A Administração Pública do Município de Parnaíba reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.
11.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
11.7. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
11.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Prefeitura Municipal de Parnaíba - PMP, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.
11.11. Fica eleito o Foro da cidade de Parnaíba - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado.
Parnaíba (PI), 09 de agosto de 2013.
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Prefeito Municipal de Parnaíba - PI
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
Usos lingüísticos, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa, fonética e fonologia, morfologia, morfossintaxe, semântica, léxico, ortografia, pontuação, leitura, análise, compreensão e interpretação de texto.
MATEMÁTICA
Números naturais, inteiros e racionais: operações fundamentais e resolução de problemas que envolvam as quatro operações.
GEOGRAFIA
Geografia Geral: Espaço geográfico (relação sociedade - natureza), Educação cartográfica (Noções e apreensão e representação do espaço). Geografia do Brasil: Regionalização e desenvolvimento do espaço brasileiro. Geografia do Piauí: Organização espacial e socioeconômica piauiense.
HISTÓRIA
História do Brasil: a montagem da empresa colonial na América Portuguesa. A sociedade açucareira. A conquista do interior e a organização social do Piauí: pecuária, bandeirismo, "drogas do sertão", a "guerra ao gentio" e a posse da terra. A sociedade mineradora no Brasil: manifestações sociais e lutas emancipatórias. A família real portuguesa no Brasil. A Independência política. O Piauí nas lutas pela Independência do Brasil. As rebeliões regenciais. A balaiada no Piauí. A Expansão da economia cafeeira. A campanha abolicionista e imigração. A transferência da capital do Piauí: interesses e tensões. O Brasil republicano em suas diferentes fases: manifestações sociais, políticas e econômicas. A reação conservadora e o autoritarismo no Brasil: período Vargas e governos militares. O Brasil contemporâneo e a reconquista da democracia. Orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de História nos anos iniciais do Ensino Fundamental: objetivos, conteúdos e eixos temáticos.
CIÊNCIAS
Conceito e importância da iniciação da criança na observação, percepção e interação com os fenômenos físicos e biológicos. O modo especial de conhecer das ciências da natureza, Ecologia e biodiversidade. O problema da poluição ambiental. Água, solo, ar, meio ambiente.
DIDÁTICA GERAL E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Legislação Educacional LDB 9.394/96 e seus dispositivos legais complementares. Políticas públicas para a Educação Básica. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 7, de 14 de DEZEMBRO DE 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7/2010: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Função social da escola. Escola e Família. História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem: organização do processo didático: planejamento: Objetivos, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem.Interdisciplinaridade e transversalidade; ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual e pluralidade cultural. As novas tecnologias da informação e das comunicações como recurso para aprendizagem escolar. Estrutura e funcionamento da escola. O trabalho docente e a formação continuada dos professores. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo. Contribuição de Piaget, Vygotsky e Wallon para a pedagogia.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado realizar-se-á sob a responsabilidade da Universidade Estadual do Piauí, através do seu Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, obedecidas às normas deste Edital.
1.2. O presente Processo Seletivo Simplificado visa à contratação de professor, para educação básica no Município de Parnaíba - PI, com validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez a critério da Administração Pública.
1.3. Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho, especificado na Lei Complementar n.º 024, de 18 de junho de 2013.
1.4. O Processo Seletivo Simplificado será constituído apenas de Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conforme o subitem 5.1 - Quadro 2, deste Edital.
1.5. Os Conteúdos Programáticos das Provas Objetivas de Conhecimentos Gerais e Específicos constam do Anexo II, deste Edital.
1.6. O Processo Seletivo Simplificado abrangerá a docência dos anos iniciais da Educação Básica - 1º ao 5º ano, considerando o Anexo II, deste Edital.
1.7. A jornada de trabalho será de 20 (vinte) horas semanais.
1.8. A remuneração dos professores substitutos será de R$ 861,85 (oitocentos e sessenta e um reais e oitenta e cinco centavos).
2. CARGO E VAGAS
2.1. As características do Cargo e o número de vagas são os estabelecidos no Quadro 1, a seguir:
2.2. Caso as vagas destinadas aos portadores de deficiência não sejam preenchidas, estas serão remanejadas para a concorrência ampla.
Quadro 1 - CARGO, ESCOLARIDADE EXIGIDA E NÚMERO DE VAGAS
CARGO | NÍVEL DE ENSINO | ESCOLARIDADE / PRÉ-REQUISITOS (a serem comprovados no ato da assinatura do contrato) | VAGAS | |
AMPLA | PORTADORES DE DEFICIÊNCIA | |||
Professor dos anos iniciais da Educação Básica | Ensino Fundamental do 1º ao 5º ano | Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior em Instituição de Ensino Superior e reconhecida pelo Ministério da Educação. | 56 | 07 |
3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação de todas as condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais este não poderá alegar desconhecimento.
3.2. As inscrições serão realizadas no endereço http://nucepe.uespi.br, no período compreendido entre as 9h do dia 28.08.2013 e as 18h do dia 10.09.2013 (horário do Piauí), conforme os seguintes procedimentos:
a) efetuar o Cadastro, Preencher o Requerimento de Inscrição e enviá-lo via Internet;
b) imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até às 18h (horário do Piauí) do dia 13.09.2013.
3.2.1. As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, do direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que preencher o requerimento com dados incorretos e/ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, a não veracidade das informações prestadas.
3.2.2. O candidato é totalmente responsável pelas informações contidas no Requerimento de Inscrição e a inexatidão das afirmativas ou irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, acarretarão na nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, ficando o candidato desclassificado, de forma irrecorrível, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e/ou criminal.
3.3. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Correios ou Receita Federal, em tempo hábil para conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.
3.4. A Taxa de Inscrição em hipótese alguma será devolvida, exceto em caso de não realização do Processo Seletivo Simplificado ou de sua revogação por ato unilateral da Administração Pública, a mesma custará R$ 50,00 (CINQUENTA REAIS), deverá ser recolhida através de boleto bancário junto ao Banco do Brasil ou aos seus correspondentes bancários, através de débito em conta corrente (na opção "CONVÊNIOS", nos Caixas Eletrônicos), em espécie ou em cheque. Neste caso, se, por qualquer motivo o cheque for devolvido a inscrição a ele referente NÃO será efetivada.
3.4.1. O pagamento em terminais eletrônicos via envelopes, depósitos, DOC, TED e/ou transferências bancárias NÃO será aceito em hipótese alguma.
3.4.2. Os pedidos de inscrição somente serão acatados e terão validade após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo o horário e a data estabelecida no subitem 3.2 deste Edital.
3.4.3. Os candidatos portadores de deficiência, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., deverão ainda, enviar via SEDEX ou Carta Registrada com AR, impreterivelmente, até o dia 13.09.2013, (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá, em Teresina - Piauí, conforme preceitua o Decreto nº 3.298/99 em seus arts. 39 e 40, a seguinte documentação:
a) laudo médico (original ou fotocópia autenticada) expedido no prazo máximo de 01 (um) ano antes do término das inscrições, atestando a especificidade, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente à Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. O laudo médico deverá conter o nome e o documento de Identidade (RG) e CPF do candidato; e ainda, a assinatura, carimbo, e CRM do profissional, que deverá especificar no laudo que o candidato é portador de deficiência;
b) solicitação de acompanhamento para realizar prova com monitor ou a confecção de prova ampliada, para os deficientes visuais ou amblíopes;
c) solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir;
d) formulário constante do Anexo III, deste Edital.
3.4.4. Para efeito de classificação do tipo de deficiência apresentada pelo candidato, serão observadas as categorias constantes do Art. 4º, Incisos I ao V, do Decreto Federal nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, quais sejam:
I - deficiência física;
II - deficiência auditiva;
III - deficiência visual;
IV - deficiência mental;
V - deficiência múltipla.
3.4.5. O candidato portador de deficiência que, no pedido de inscrição, não declarar sua condição, não poderá recorrer administrativamente em favor de sua situação.
3.4.6. A confecção de provas ampliadas e a presença de monitores no momento da realização da Prova Escrita Objetiva ficam a cargo do Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e o Programa de capacitação para a manutenção do vínculo empregatício com os candidatos classificados ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Parnaíba - PMP.
3.4.7. Os candidatos Doadores de Sangue cadastrados no HEMOPI, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 13.09.2013 (última data para postagem) para o Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro: Pirajá, em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que deverá ser emitida pelo HEMOPI:
a) Declaração de efetivo doador do HEMOPI;
b) Histórico do HEMOPI contendo 01 (uma) doação de sangue no ano de 2013.
3.4.8. Os candidatos desempregados atendidos pela Lei nº 2.743, de 22.04.2013, além de executarem a ação prevista no subitem 3.2., letra a), deverão ainda, enviar via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 13.09.2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí, a seguinte documentação que comprove:
a) a situação de desemprego através da apresentação da Carteira de Trabalho e Previdência Social devidamente legalizada, ou documento comprobatório que possua fé pública, caso o candidato não possua a CTPS;
b) o estado de necessidade por intermédio de Declaração de Hipossuficiência Econômica, cópia de Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física ou recibo de entrega da Declaração Anual de Isento, devendo o candidato atender a algum dos seguintes requisitos: integrar um dos programas sociais do Governo (Federal, Estadual ou Municipal); consumir a taxa mínima residencial mensal de água em até 10m3 (dez metros cúbicos) por mês; comprovar a tarifa mínima residencial de energia elétrica em até 30Kw/h e comprovar possuir renda familiar per capita não superior a R$ 80,00 (oitenta reais) ao mês.
c) os candidatos cuja renda familiar, devidamente comprovada por documento de fé pública, for igual ou inferior a 01 (um) salário mínimo, terão direito a redução de 50% do valor da taxa de inscrição. Para comprovar esta situação o candidato deverá enviar o referido documento de fé pública, via SEDEX ou Carta Registrada com AR (Aviso de Recebimento), impreterivelmente, até o dia 13.09.2013 (última data para postagem) ao Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE, localizado à Rua João Cabral, 2231/Norte - CEP: 64.002-150 - Bairro Pirajá em Teresina - Piauí.
3.4.9. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.4.7. serão considerados como não-doadores, portanto não terão sua inscrição efetivada em virtude da falta de pagamento da taxa de inscrição.
3.4.10. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no subitem 3.4.8. serão considerados com condição financeira que lhes permitem o pagamento da taxa de inscrição, portanto não terão sua inscrição efetivada, em virtude da falta de pagamento da referida taxa.
3.5. O NUCEPE divulgará até o dia 19.09.2013 a relação provisória das inscrições deferidas para os que pleiteiam isenção ou redução da taxa de inscrição. O candidato que tiver seu pedido de isenção/redução da taxa de inscrição indeferido deverá imprimir o Boleto Bancário referente à Taxa de Inscrição e efetuar sua quitação, impreterivelmente, até as 18h (horário do Piauí) do dia 23.09.2013, participando, desta forma, deste Processo Seletivo Simplificado.
3.6. O interessado que não tiver seu pedido de isenção ou redução deferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecido neste Edital, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Simplificado.
3.7. A publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em duas listas, sendo uma contendo a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, com sua classificação geral no Processo Seletivo Simplificado, (caso este candidato obtenha a pontuação necessária); e uma lista específica, onde constarão os pontos e a classificação apenas dos candidatos portadores de deficiência.
3.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por inscrição não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, tais como falhas de comunicação e congestionamento que impossibilitem a transferência de dados.
3.9. No caso do candidato inscrever-se mais de uma vez neste Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á válida a última inscrição, ou seja, a de numeração maior, com o respectivo pagamento.
3.10. O candidato não poderá alterar sua opção por município de realização da prova/área de conhecimento/local de concorrência depois de efetivada sua inscrição (pagamento efetuado), em hipótese alguma.
4. CARTÃO DE INFORMAÇÃO
4.1. O candidato deverá imprimir o Cartão de Informação, GARANTIA DA EFETIVAÇÃO DE SUA INSCRIÇÃO, no qual constarão as informações de data, horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva, que estará disponível a partir do dia 03.10.2013, no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br.
5. PROCESSO SELETIVO
5.1. Prova Escrita Objetiva - A Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, com duração de 03 (três) horas, será do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas, e uma única resposta correta, realizada no dia 13.10.2013 (domingo), no horário de 9h às 12h, exclusivamente na cidade de Parnaíba - PI, sendo vedada a consulta a quaisquer textos, versando sobre o conteúdo programático constante do Anexo II, deste Edital, e terá suas questões distribuídas de acordo com o Quadro 2,:
Quadro 2 - ESTRUTURA INTRÍNSECA DA PROVA
Cargo | Disciplinas | Nº de Questões | Total de Pontos da Prova |
Professor dos anos iniciais da Educação Básica - 1º ao 5º ano | Língua Portuguesa | 05 | 40 |
Matemática | 05 | ||
Geografia | 05 | ||
História | 05 | ||
Ciências | 05 | ||
Didática Geral e Legislação Educacional | 15 |
5.1.2. As repostas serão marcadas no CARTÃO-RESPOSTA, único e definitivo documento, para efeito de correção eletrônica, que se fará através de leitura óptica, justificando por isso o uso obrigatório, por parte do candidato, de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta, obedecendo rigorosamente, para tanto, as instruções contidas no supracitado documento.
5.1.3. Em virtude do exposto no subitem 5.1.2. não será concedida, em hipótese alguma, revisão de Provas, nem recontagem de pontos, ou preenchimento extemporâneo do Cartão-Resposta, independentemente do motivo alegado para uma possível solicitação neste sentido.
5.1.4. O Cartão-Resposta preenchido em desacordo ao subitem 5.1.2. eliminará, automaticamente, o candidato deste Processo Seletivo Simplificado.
5.1.5. As questões que o candidato deixar sem resposta ou com dupla marcação não serão consideradas na apuração dos pontos por ele auferidos, mesmo que uma das marcações esteja correta.
5.1.6. A entrega, ao final da Prova Escrita Objetiva, do Cartão-Resposta, assinado e devidamente preenchido, assim como do Caderno de Questões, é de responsabilidade exclusiva do candidato, de modo que o seu descumprimento implica-lhe a eliminação deste Processo Seletivo Simplificado.
5.1.7. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta em virtude de erro do candidato, independentemente do motivo alegado por este.
5.1.8. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à sua realização.
5.1.9. Caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados nos estabelecimentos localizados na cidade de Parnaíba - PI, para a aplicação da Prova Escrita Objetiva, de acordo com o subitem 5.1, deste Edital, o NUCEPE reserva-se o direito de realizar as provas em dias e turnos posteriores ao previsto no supracitado Edital.
5.1.10. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais para realização da Prova Escrita Objetiva, a que se refere o subitem 5.1.9., serão disponibilizados no site http://nucepe.uespi.br.
5.2 PROCEDIMENTOS NECESSÁRIOS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da Prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica transparente com tinta de cor azul ou preta e Cartão de Informação, conforme subitem 4.1, deste Edital.
5.2.2. O candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início das Provas NÃO será permitido o acesso ao Centro de Aplicação de Provas. Os portões dos Centros de Aplicação de Provas serão fechados, RIGOROSAMENTE, às 9 horas.
5.2.3. O candidato somente terá acesso à sala de aplicação de prova munido do Documento Original de Identidade Civil, Militar, Profissional ou Carteira de Trabalho e Previdência Social, ou ainda, Carteira Nacional de Habilitação, informado no ato de inscrição e que possibilite a conferência de assinatura e foto.
5.2.4. No caso de perda do documento de identificação utilizado no ato inscricional, o candidato deverá apresentar Boletim de Ocorrência de Distrito Policial, expedido com prazo máximo de antecedência de 30 dias da data de realização das Provas e um documento original, de fé pública, que possibilite a conferência de assinatura e foto, não sendo aceitas fotocópias, mesmo que autenticadas.
5.2.4.1. São considerados documentos de identificação que tenham fé pública aqueles expedidos pelas secretarias de Segurança Pública, Diretoria Geral da Polícia Civil, Forças Armadas e Polícia Militar, bem como Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e Carteira expedida por Ordens ou Conselhos.
5.2.5. Não serão aceitos documentos de identificação que se encontrem com data de validade expirada, ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos, ainda que autenticadas.
5.2.6. Os candidatos poderão ser submetidos durante a aplicação das provas à filmagem, à fotografia, ao recolhimento de impressões digitais, ou ainda, à revista com o detector de metais.
5.2.7. O candidato que, por qualquer motivo, se ausentar da sala de aplicação das provas não poderá a ela retornar para dar-lhe continuidade, exceto se isto se der por razões de ordem fisiológica ou médica, caso em que será acompanhado por fiscal do Processo Seletivo Simplificado, devidamente habilitado para tal. O retorno do candidato na referida situação somente poderá ocorrer dentro do horário estabelecido para a realização da Prova.
5.2.8. As salas de realização das Provas que serão destinadas a cada um dos candidatos com deficiência são denominadas por este Núcleo como Sala Especial, selecionadas sob a observância das condições de acesso, bem como da facilidade de localização destas.
5.2.9. O candidato não poderá, em hipótese alguma, nas dependências dos Centros de Aplicação de Provas, portar (mesmo que desligado), nem usar celular e/ou demais aparelhos de comunicação, cálculo ou registro de dados, assim como relógios de qualquer tipo, bolsas, sacolas, livros, revistas, jornais, papéis para rascunho, lápis, lapiseiras, borrachas, boinas, bonés, chapéus, armas e óculos escuros, sob pena de isto caracterizar tentativas de fraude, cuja conseqüência será a sua eliminação imediata do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das penalidades legais cabíveis.
5.2.10. O NUCEPE não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.
5.2.11. A candidata que tiver necessidade de amamentar deverá solicitar atendimento especial ao NUCEPE, até 72 (setenta e duas horas) antes da realização da Prova Escrita Objetiva.
5.2.12. O candidato somente poderá retirar-se da sala e do Centro de Aplicação, em definitivo, após 1h e 30 minutos do início da prova, excetuando-se apenas os casos justificados por razões de ordem médica.
5.2.13. Os 02 (dois) últimos candidatos presentes na sala só poderão retirar-se juntos, assinando, na ocasião, a Folha de Ocorrência de Prova.
6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
6.1. Será considerado APROVADO, o candidato que, cumulativamente, obtiver no mínimo 60% do total de pontos da Prova Escrita Objetiva e que estiver dentro do limite de 02 (duas) vezes o número de vagas estabelecido por este Edital, conforme subitem 2.1, Quadro 1.
6.2. Somente será considerado CLASSIFICADO aquele candidato que estiver dentro do limite de vagas estabelecidas por este Edital, conforme subitem 2.1 deste Edital, Quadro 1.
6.3. O candidato APROVADO fora do limite de vagas estabelecidas por este Edital, por sua vez, somente será contratado, no caso de vacância, por desistência de candidato CLASSIFICADO, ou por criação de vaga durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.
6.4. Serão considerados ELIMINADOS, para todos os efeitos, os candidatos que não atenderem aos requisitos fixados no subitem 6.1, deste Edital.
6.5. O candidato portador de deficiência concorre em igualdade de condições com os demais candidatos, para o provimento dos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador, conforme preceitua o Art. 41, Incisos I ao IV, do Decreto Federal 3.298/99.
6.6. Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados eliminados no Processo Seletivo.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1. Havendo empate na totalização dos pontos para o Resultado Final, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741, de 01.10.2003 (Estatuto do Idoso).
7.2. Persistindo o empate, o desempate será decidido de acordo com a seguinte ordem de precedência para o candidato que obtiver:
a) maior número de pontos na Disciplina de Língua Portuguesa;
b) maior número de pontos na Disciplina Didática Geral e Legislação Educacional;
c) maior idade.
8. RECURSOS
8.1. Os gabaritos e as questões das provas aplicadas, para fins de recursos, estarão disponíveis no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, a partir do dia 15.10.2013.
8.2. O candidato poderá interpor, individual ou coletivamente, um único recurso relativo à contestação do gabarito ou da elaboração de questões da Prova Escrita Objetiva, nos dias 16 e 17.10.2013, utilizando-se de Formulário próprio para interposição de recurso, disponível no site http://nucepe.uespi.br, devidamente fundamentado e dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, e entregue no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Piauí - UESPI, no Campus de Parnaíba - PI.
8.3. Os recursos serão examinados pela Comissão Elaboradora das respectivas especialidades, o que constitui a última instância para recurso, sendo a Comissão soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
8.4. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questão, os pontos a esta correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as Provas, independentemente da autoria da formulação do recurso.
8.5. Se houver modificação no Gabarito Preliminar decorrente dos recursos, a prova será corrigida de acordo como o Gabarito Oficial.
8.6. Serão desconsiderados os recursos remetidos via postal, fax ou por meio eletrônico ou em desacordo com o subitem 8.2., deste Edital.
8.7. Os resultados dos recursos serão divulgados observando-se o Cronograma de Execução - Anexo I deste Edital.
9. RESULTADO
9.1. A divulgação da relação dos candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado será feita até o dia 28.10.2013. Serão consideradas válidas apenas as listas oficialmente disponibilizadas no endereço eletrônico http://nucepe.uespi.br, homologadas pela Prefeitura Municipal de Parnaíba, mediante publicação no Diário Oficial do Município de Parnaíba - DOM.
9.2. A publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado será feita em 02 (duas) listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a daqueles que possuam deficiência, e a segunda, somente a destes últimos.
10. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação dar-se-á por ordem da classificação, atendendo à necessidade da demanda de professores.
10.2. No ato da contratação, deverão ser comprovados os seguintes requisitos:
a) Ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e em seus anexos.
b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 13, do Decreto n.º 70.436, de 18.04.1972;
c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
d) Estar em pleno gozo e exercício dos direitos políticos;
e) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
f) Firmar declaração de não estar cumprindo sansão por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;
g) Estar em dia com os deveres do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;
h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura Municipal de Parnaíba - PMP;
i) Possuir os documentos comprobatórios da Escolaridade exigida constante do Quadro 1, deste Edital;
j) Apresentar Declaração de Acumulação Lícita de Cargos ou Empregos Públicos;
k) Apresentar originais e cópias do RG, CPF, Título de Eleitor, Certidão de Casamento (quando for o caso), Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, se do gênero masculino, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se possuir);
10.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 10.2 deste Edital acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do respectivo Processo Seletivo Simplificado e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação do Resultado Final, sem prejuízos das sanções legais cabíveis.
10.4. A contratação dos candidatos portadores de deficiência, classificados, obedecerá ao seguinte critério: o primeiro candidato da lista especifica de classificação dos portadores de deficiência deverá ocupar a quinta vaga aberta ao cargo para o qual foi aprovado, na hipótese de serem instituídas, pela administração pública, o numero de 05 vagas; caso não obtenha pontuação mais vantajosa para a classificação geral.
11. DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1. O candidato será ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais e civis cabíveis, se:
- for surpreendido, em ato flagrante, durante a realização da Prova Escrita Objetiva, comunicando-se com outro candidato, bem como utilizando-se de consultas não autorizadas e/ou portando equipamentos não permitidos, conforme subitem 5.2.9, deste Edital;
- não comparecer ou chegar atrasado nos locais de realização da Prova Escrita Objetiva;
- apresentar documentação falsa ou inexata;
- agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
- for responsável por falsa identificação pessoal;
- não devolver integralmente o material recebido no ato da Prova Escrita Objetiva;
- desrespeitar as normas deste Edital.
11.2. Os atos relativos ao presente Processo Seletivo Simplificado, a exemplo de convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Parnaíba - DOM.
11.3. O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo Simplificado é de responsabilidade exclusiva do candidato. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do Processo Seletivo Simplificado por telefone.
11.4. A Administração Pública do Município de Parnaíba reserva-se o direito de proceder às contratações, em número que atenda ao interesse e à necessidade do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas existentes estabelecidas neste Edital.
11.5. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.
11.6. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, probabilístico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito para obter aprovação própria ou de terceiros, será tornada nula a sua participação no Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo de sua responsabilidade civil e criminal.
11.7. As despesas relativas à participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado para provimento de cargos e a apresentação para contratação e exercício correrão a expensas do próprio candidato.
11.8. O Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE não se responsabiliza por prejuízos de qualquer ordem, causados ao candidato, decorrentes de:
a) endereço não atualizado;
b) endereço de difícil acesso;
c) correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT, por razões diversas de fornecimento e/ou informação errada quanto ao endereço do candidato;
d) correspondência recebida por terceiros.
11.9. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado oficialmente através dos meios de comunicação locais.
11.10. Os casos omissos serão resolvidos pelo Núcleo de Concursos e Promoção de Eventos - NUCEPE e pela Prefeitura Municipal de Parnaíba - PMP, no que a cada um couber, apreciação e/ou decisão.
11.11. Fica eleito o Foro da cidade de Parnaíba - PI, para dirimir qualquer demanda judicial porventura decorrente deste Processo Seletivo Simplificado.
Parnaíba (PI), 09 de agosto de 2013.
FLORENTINO ALVES VERAS NETO
Prefeito Municipal de Parnaíba - PI
ANEXO I
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ATIVIDADE | DATA/PERÍODO |
Lançamento do Edital | 09.08.2013 |
Período de Inscrições | 28.08 a 10.09.2013 |
Prazo final para pagamento da Taxa de Inscrição | 13.09.2013 |
Prazo final (data de postagem) para envio de documentação dos candidatos que pleiteiam isenção ou redução da taxa de inscrição (doadores e candidatos amparos pela lei Ordinária nº 2.743, de 22.04.2013) | 13.09.2013 |
Resultado das inscrições deferidas para candidatos que pleitearam isenção/redução de taxa de inscrição | Até 19.09.2013 |
Pagamento da taxa de inscrição para candidatos que pleitearam isenção/redução de taxa de inscrição e tiveram suas inscrições indeferidas (último prazo) | 23.09.2013 |
Divulgação dos locais de aplicação da Prova Escrita Objetiva através do Cartão de Informação na Internet | Até 03.10.2013 |
Realização da Prova Escrita Objetiva | 13.10.2013 |
Divulgação do Gabarito Preliminar da Prova Escrita Objetiva | Até 15.10.2013 |
Recursos contra questões e gabarito da Prova Escrita Objetiva | 16 e 17.10.2013 |
Resultado dos Recursos contra questões e divulgação do Gabarito Oficial da Prova Escrita Objetiva | Até 23.10.2013 |
Resultado Final | Até 28.10.2013 |
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA
LÍNGUA PORTUGUESA
Usos lingüísticos, descrição e análise de estruturas da Língua Portuguesa, fonética e fonologia, morfologia, morfossintaxe, semântica, léxico, ortografia, pontuação, leitura, análise, compreensão e interpretação de texto.
MATEMÁTICA
Números naturais, inteiros e racionais: operações fundamentais e resolução de problemas que envolvam as quatro operações.
GEOGRAFIA
Geografia Geral: Espaço geográfico (relação sociedade - natureza), Educação cartográfica (Noções e apreensão e representação do espaço). Geografia do Brasil: Regionalização e desenvolvimento do espaço brasileiro. Geografia do Piauí: Organização espacial e socioeconômica piauiense.
HISTÓRIA
História do Brasil: a montagem da empresa colonial na América Portuguesa. A sociedade açucareira. A conquista do interior e a organização social do Piauí: pecuária, bandeirismo, "drogas do sertão", a "guerra ao gentio" e a posse da terra. A sociedade mineradora no Brasil: manifestações sociais e lutas emancipatórias. A família real portuguesa no Brasil. A Independência política. O Piauí nas lutas pela Independência do Brasil. As rebeliões regenciais. A balaiada no Piauí. A Expansão da economia cafeeira. A campanha abolicionista e imigração. A transferência da capital do Piauí: interesses e tensões. O Brasil republicano em suas diferentes fases: manifestações sociais, políticas e econômicas. A reação conservadora e o autoritarismo no Brasil: período Vargas e governos militares. O Brasil contemporâneo e a reconquista da democracia. Orientações dos Parâmetros Curriculares Nacionais para o ensino de História nos anos iniciais do Ensino Fundamental: objetivos, conteúdos e eixos temáticos.
CIÊNCIAS
Conceito e importância da iniciação da criança na observação, percepção e interação com os fenômenos físicos e biológicos. O modo especial de conhecer das ciências da natureza, Ecologia e biodiversidade. O problema da poluição ambiental. Água, solo, ar, meio ambiente.
DIDÁTICA GERAL E LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL
Legislação Educacional LDB 9.394/96 e seus dispositivos legais complementares. Políticas públicas para a Educação Básica. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 7, de 14 de DEZEMBRO DE 2010: Fixa Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos. PARECER CNE/CEB Nº 7/2010: Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Básica. Função social da escola. Escola e Família. História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem: organização do processo didático: planejamento: Objetivos, seleção de conteúdos, metodologia, recursos didáticos e avaliação da aprendizagem.Interdisciplinaridade e transversalidade; ética, saúde, meio ambiente, orientação sexual e pluralidade cultural. As novas tecnologias da informação e das comunicações como recurso para aprendizagem escolar. Estrutura e funcionamento da escola. O trabalho docente e a formação continuada dos professores. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo. Contribuição de Piaget, Vygotsky e Wallon para a pedagogia.
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