Procurador Marcos Manvailer
A Justiça Federal no
Piauí ordenou a suspensão da exploração de gás xisto no Estado pela
Agência Nacional de Petróleo (ANP). A decisão do juiz Derivaldo de
Figueiredo Bezerra Filho, da comarca de Floriano, foi tomada após ação
ajuizada pelo procurador Marcos Manvailer.
Grupos de estudos
sinalizam que a exploração pode causar risco de contaminação por
produtos químicos no lençol freático. O juiz acolheu os argumentos e
sinalizou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento para cada bloco
que for licitado.
“Especificamente, para a
Bacia do Parnaíba (Setor SPN-O), para o qual está prevista a licitação
de 31 (trinta e um) blocos de exploração (do PN-T-593 ao PN-T-696), há
conclusões preocupantes, seja quanto ao despejo de resíduos da atividade
na represa de Boa Esperança, que está a jusante de alguns blocos, seja
pelo comprometimento de potenciais áreas de criação de unidades de
conservação”, diz a decisão.
O juiz entendeu que a
Agência errou ao ignorar os estudos e considerou isso uma
irresponsabilidade. “A ANP desconsiderou o Parecer Técnico GTPEG Nº
03/2013, utilizando-se de manifestações de órgãos ambientais que não
trataram especificamente do potencial lesivo ao meio ambiente (...) . E o
que é pior, utilizou-se, ainda, de fundamentação com cunho unicamente
político - necessidade de se desenvolver tecnologias em menor tempo, a
partir da exploração e aumentar o conhecimento geológico das bacias
sedimentares, em matéria que não cabe juízo de conveniência e
oportunidade”, narra o texto da decisão.
O parecer técnico citado
pelo juiz, segundo a decisão, aponta que “a técnica exploratória do gás
de xisto, no nível tecnológico em que se encontra, causa impactos
ambientais irreversíveis sobre os lençóis freáticos e corpos aquíferos
subterrâneos e superficiais, sendo ainda desconhecidas as suas dimensões
(...) Mais que isso, há blocos específicos na bacia do Parnaíba em que o
corpo técnico especializado do Ministério do Meio Ambiente identificou
risco maior de contaminação de recursos hídricos, bem como encravamento
em áreas cuja proteção especial está em vias de se concretizar”.
cidadeverde.com
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