Os sinais identificadores são como digitais humanas e servem para individualizar cada veículo. Os criminosos os adulteram com o intuito de burlar a fiscalização, mas os sistemas de consulta da PRF têm mecanismos que permitem a descoberta da fraude.
A conduta é crime previsto no artigo 311 do Código Penal Brasileiro, podendo ensejar pena de reclusão, de 3 a 6 anos, e multa. A ocorrência foi encaminhada à Central de Flagrantes no Bairro São Benedito.
NUCOM/PRF-PI