O acidente envolvendo um veículo oficial, pertencente à Secretaria de Transporte e Transito e Articulação com as Forças de Segurança da Prefeitura de Parnaíba, aconteceu em novembro de 2013. Essa é a segunda condenação da Prefeitura somente no mês de maio, por acidentes de trânsito.
Imagem: Blog do Pessoa
No último dia 5 de maio, o Juiz da 4ª Vara Cível de Parnaíba, Dr. Carlos Eugênio Macedo de Santiago, proferiu sentença, condenando a Prefeitura Municipal de Parnaíba, a indenizar o Sr. Francisco das Chagas Amorim de Sousa, no valor de R$ 18.812,05 (dezoito mil, oitocentos e doze reais e cinco centavos), por danos materiais e morais, após o mesmo se envolver em um acidente de trânsito, na noite do dia 29 de novembro de 2013.
O acidente aconteceu no cruzamento das Ruas Anhanguera com Armando Bulamarque. Segundo a descrição do acidente, relatada no laudo pericial do Pelotão de Policiamento de Trânsito, o condutor do Fiat Uno “Faltou com a devida atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito”.
O acidente aconteceu no cruzamento das Ruas Anhanguera com Armando Bulamarque. Segundo a descrição do acidente, relatada no laudo pericial do Pelotão de Policiamento de Trânsito, o condutor do Fiat Uno “Faltou com a devida atenção e os cuidados indispensáveis à segurança no trânsito”.
Os dois veículos, um Fiat Uno de cor branca, pertencente à Prefeitura de Parnaíba, e a motocicleta Yamaha XTZ, que a vítima pilotava, seguiam na Rua Anhanguera, quando bruscamente o Fiat Uno dobrou a esquerda, com a intenção de entrar na Rua Armando Bulamarque, momento em que houve a colisão.
Segundo a vítima, o acidente lhe impossibilitou de trabalhar por 11 meses, devido a traumas no ombro direito e tornozelo direito. A ação teve como advogado da vítima o Dr. Daniel Nogueira.
Além do pagamento da indenização, a prefeitura de Parnaíba ainda foi condenada a pagar os honorários advocatícios no valor de 10% da ação.
Em uma outra ação, também na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, a prefeitura já havia sido condenada a pagar mais de R$ 157 mil, em decorrência de um outro acidente. Relembre: Juiz condena prefeitura de Parnaíba a indenizar em 157 mil reais mãe de jovem que morreu após acidente.
Em uma outra ação, também na 4ª Vara Cível da Comarca de Parnaíba, a prefeitura já havia sido condenada a pagar mais de R$ 157 mil, em decorrência de um outro acidente. Relembre: Juiz condena prefeitura de Parnaíba a indenizar em 157 mil reais mãe de jovem que morreu após acidente.
Por: Bruno Santana / Tribuna de Parnaíba
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