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segunda-feira, 20 de julho de 2020

desembargador humilha guarda após ser multado na praia: “Analfabeto”


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De acordo com o vídeo que viralizou nas redes sociais, Eduardo Almeida Prado Rocha de Siqueira chama o guarda de “analfabeto”, rasga a multa e joga o papel no chão e ainda liga para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, para intimidar o guarda.

Durante a abordagem, o desembargador diz que não vai assinar a multa e confronta o guarda afirmando que rasgaria o papel, se ele insistisse em aplicar a sanção pela falta de uso do item de proteção. O caso aconteceu nesse sábado (18/7), segundo informações da Prefeitura de Santos.

O guarda alerta que se o desembargador jogasse a multa, ele seria autuado por desperdício em via pública, levando uma segunda punição. Ignorando o profissional, o homem rasgou o papel, jogou na faixa de areia da praia e foi embora em seguida.

“Você quer que eu jogue na sua cara? Faz aí, que eu amasso e jogo na sua cara”, diz. Em seguida, Eduardo Almeida pega o celular e liga para o secretário. “Estou aqui com um analfabeto”, diz o homem, ao telefone. “Eu falei, vou ligar para ele [Del Bel] porque estou andando sem máscara. Eu estou andando nessa faixa da praia e ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei e eles não conseguem entender”, reclama ao telefone.

O secretário, contudo, apoiou a equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada. A Prefeitura de Santos se diz veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, que dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público. “Diante da recusa [em usar a máscara], foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração”, destaca, em nota — veja a íntegra no fim da reportagem.

Segundo a prefeitura, o homem também terá de pagar R$ 150 por jogar lixo no chão, com base na Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

O Metrópoles procurou o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) e pediu entrevista com o desembargador. Até a última atualização desta reportagem, o órgão não havia respondido. O espaço continua aberto a esclarecimentos.

Desde o início de maio, um decreto da Prefeitura de Santos obriga o uso de máscaras. Quem descumprir a regra, estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 100, no caso de pessoa física, e de R$ 3.000, se for pessoa jurídica.

Confira a íntegra da nota da Prefeitura de Santos sobre o caso:

Em nota encaminhado ao Metrópoles, “a Prefeitura de Santos informa que, durante força-tarefa realizada nesse sábado (18/7), o munícipe que parece nas imagens foi abordado por não cumprir o Decreto nº 8.944, de 23 de abril de 2020, que determina o uso obrigatório de máscara facial, sob pena de multa no valor de R$ 100.

Uma equipe da Guarda Civil Municipal (GCM) abordou o munícipe pedindo que o mesmo colocasse a máscara. Diante da recusa, foi lavrada a multa. Trata-se de um caso de reincidência: o mesmo cidadão já foi multado em outra data por cometer a mesma infração.

O secretário de Segurança de Santos, Sérgio Del Bel, deu total apoio à equipe que fez a abordagem e a multa foi lavrada na tarde deste sábado (18).

O homem também foi multado em R$ 150 por jogar lixo no chão, de acordo Lei Cidade sem Lixo, que proíbe o lançamento de resíduos de qualquer natureza nas praias, além de passeios, jardins, logradouros, canais e terrenos.

A Prefeitura de Santos é veemente contra qualquer ato de abuso de poder e, por meio do comando da GMC, dá total respaldo ao efetivo que atua na proteção do bem público e dos cidadãos de Santos.

A Administração Municipal também esclarece que a gestão das praias está sob a competência e responsabilidade do Município. De acordo com o artigo 14 da Lei Federal nº 13.240/2015, a Prefeitura de Santos celebrou, em 19/07/17, termo de adesão com a Secretaria de Patrimônio da União (SPU), por meio do qual a União outorgou ao Município a gestão das praias marítimas urbanas, inclusive bens de uso comum com exploração econômica, pelo período de 20 anos”.

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