De acordo com o apurado pelo Blog do Coveiro, em meados de 2016, uma mulher e a usa filha de 15 anos, ambas moradoras de Cocal, procuraram a delegacia de Polícia Civil da cidade para denunciar que a adolescente estava sendo ameaçada pelo ex-companheiro que não aceitava o término do relacionamento. Na ocasião, a moça revelou que desde os 11 anos de idade mantinha uma união estável com o acusado (de 26 anos), e que engravidou aos 13 anos, advindo um filho dessa relação.
O Ministério Público denunciou o homem nos crimes de estupro de vulnerável e ameaça. Em julgamento realizado no dia 12 de junho de 2019, o Juiz Dr. Carlos Augusto Arantes Júnior absolveu o réu no crime de ameaça e o condenou a uma pena de 08 anos de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável, no entanto, o magistrado lhe concedeu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
O processo transitou em julgado em 17/02/2020 e posteriormente foi expedido mandado de prisão em desfavor do acusado, que deverá cumprir a pena inicialmente em regime semiaberto. Ele deu entrada nesse sábado (05) na Penitenciária Mista de Parnaíba.
O crime de estupro de vulnerável se configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante eventual consentimento da vítima para a prática do ato, sua experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente.
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