A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí reconheceu, por unanimidade, o habeas corpus em favor da enfermeira Isabelle Cristina Simplício Brandão e determinou a soltura da jovem, acusada de praticar um duplo homicídio em Parnaíba, no Litoral do Piauí, no dia 14 de fevereiro de 2023.
O julgamento do habeas corpus ocorreu por videoconferência, na manhã desta quarta-feira (31), e contou com a participação do desembargador relator, Pedro de Alcântara da Silva Macêdo, além dos desembargadores Edvaldo Moura e Sebastião Martins e do representante ministerial.
O advogado Jacinto Teles, que representa a defesa da enfermeira, concedeu entrevista ao GP1 nessa quinta-feira, 1º de maio, e destacou a decisão favorável à cliente. “A grande realidade é que a defesa já esperava essa decisão da Primeira Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça, principalmente, por meio do relator do desembargador Pedro de Alcântara Macedo, considerando que desde o primeiro momento a defesa entende que a prisão preventiva decretada pela meritíssima juíza da primeira Vara Criminal de Parnaíba, Maria do Socorro de Vasconcelos, jamais deveria ter sido decretada, pois foi uma prisão teratológica, ou seja, uma prisão mal formada, uma prisão sem fundamentação, uma prisão que viola, literalmente, o artigo 312 do Código de Processo Penal, bem como o artigo 5º, inciso 57 da Constituição Federal, sobre a presunção de inocência. O fato é que não foi demonstrado, na prisão preventiva, qualquer necessidade dessa medida extrema, estando a paciente Isabelle Cristina Simplício Brandão presa pela própria imputação que ele fez ao Ministério Público. É o que constitui uma grave ilegalidade e coloca a decisão da Justiça com todas as veias na condição mesmo de teratológica, ao fato de não existir qualquer fundamentação concreta, sendo utilizada apenas a legislação de forma abstrata, jamais de forma concreta. O que o Ministério Público fez, o que a polícia fez e que a juíza respaldou, é como se tivesse subestimando a inteligência de nós outros seres humanos que estamos acompanhando esse processo. De forma que a Justiça, realmente, faz Justiça e Isabelle estará em algumas horas em liberdade para cuidar da sua filha, ela, que todo dia pegava a filha na creche, que não tem nenhum histórico criminoso”, comentou Jacinto Teles.
Na mesma decisão, 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí determinou as medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, I, II, III, IV e V, c/c o art. 282, todos do CPP.
– comparecimento quinzenal em juízo para informar e justificar suas atividades;
– proibição de acesso ou frequência a bares e similares;
– proibição de manter contato, por qualquer meio de comunicação, com as testemunhas e a vítima sobrevivente, cujo limite mínimo de distância entre eles será de 200 (duzentos) metros;
– proibição de ausentar-se da Comarca sem a prévia comunicação ao juízo;
– recolhimento domiciliar a partir das 19 h até as 06 h, inclusive nos dias de folga.
Relembre o caso
Isabelle Cristina Simplício Brandão foi presa no dia 15 de fevereiro de 2023, sob acusação de duplo homicídio ocorrido na em Parnaíba no dia 14 de fevereiro, por volta de 17h15, na Rua Boa Vista, bairro São Benedito, em Parnaíba. As vítimas foram identificadas como Deoclécio Rodrigues Silva de Souza e José de Maria Vieira Lira.
Conforme o 2º Batalhão da Polícia Militar do Piauí, os populares da localidade ouviram o barulho de disparos de arma de fogo e logo em seguida encontraram uma Hilux abandonada em um terreno baldio, com os dois homens mortos.
Por: Brunno Suênio | GP1
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