terça-feira, 19 de dezembro de 2023

MPF denuncia ex-prefeita de Pio IX (PI) por fraudes em recursos do FGTS e desvio de verbas públicas

 


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Esquema, operado por intermédio de um advogado da região, gerou mais de R$ 2,5 milhões em prejuízo para os cofres públicos

Arte retangular com a imagem de uma pessoa com analisando um documento com lupa e a palavra denúncia escrita em amarelo

Arte: Comunicação/MPF

O Ministério Público Federal (MPF) denunciou a ex-prefeita do município de Pio IX (PI), Regina Coeli, por crimes contra a ordem tributária e desvio de recursos públicos relacionados ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Os crimes ocorreram entre 2014 e 2016 e geraram um prejuízo ao patrimônio público de mais de R$ 2,5 milhões. O esquema fraudulento se deu com auxílio do advogado Renzo Bahury de Souza Ramos, apontado como responsável pela compensação tributária indevida em vários municípios do Piauí.

A denúncia foi oferecida no âmbito da Operação Grima, deflagrada em 14 de dezembro para desarticular grupo responsável por supostas fraudes contra a Receita Federal, com a atuação de escritórios de advocacia no Piauí e no Ceará.

As apurações indicaram que, com a consultoria do escritório de advocacia de Renzo Bahury, R.B. Souza Ramos, a gestão municipal inseriu dados falsos no sistema da Receita Federal, de modo a obter compensações previdenciárias decorrentes da redução da incidência de tributos federais sobre as Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP). Com isso, segundo o MPF, a prefeitura reteve indevidamente recursos que deveriam ser repassados ao Fisco e registrou incrementos milionários no orçamento, repassando parte desses valores, em forma de honorários, para o escritório do advogado denunciado.

Leonardo Morais de Matos, ex-prefeito de Gilbués (PI) e também denunciado pelo MPF, por sua vez, é apontado como o responsável pela inserção dos dados falsos no sistema da Receita Federal, valendo-se de sua condição de representante municipal e, posteriormente, prefeito de Gilbués. Eleito em 2017, ele é acusado de atuar como intermediário no esquema, manipulando dados relativos ao GFIP de diversos outros municípios do estado que também eram clientes do escritório de Renzo.

Em 2017, a Receita Federal não homologou as compensações tributárias declaradas nos anos anteriores pelo município de Pio IX, exigindo a compensação financeira por meio de multas e imposição de juros à gestão municipal. Ainda assim, mesmo sem êxito nas demandas, foi realizado pagamento de quase R$ 400 mil em honorários ao escritório de Renzo, previstos contratualmente apenas em caso de vitória (“ad exitum”), configurando o desvio de recursos públicos.

Fraude milionária – As investigações revelaram que o mesmo esquema fraudulento era replicado em, pelo menos, outros 30 municípios no Piauí, gerando um prejuízo total de mais de R$ 110 milhões em arrecadação de impostos federais. O esquema contava com a colaboração de agentes e servidores públicos municipais, que se beneficiavam com o incremento orçamentário decorrente da fraude, rolando eventuais dívidas decorrentes das irregularidades para gestões posteriores.

Conforme consta na denúncia, a R.B. Souza Ramos era contratada de maneira irregular pelos municípios participantes do esquema, seja com dispensa de licitação fora dos moldes legais, seja com procedimentos licitatórios direcionados para seu escritório. Além da Receita Federal, as fraudes foram detectadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) e pela Controladoria-Geral da União (CGU), cujos relatórios juntados ao processo basearam a materialidade dos fatos.

Pedidos – Com base na análise dos documentos colhidos durante as investigações, o MPF pede a condenação de Regina Coeli, Renzo Bahury e Leonardo Matos pela prática de crime contra a ordem tributária (art. 1º, I e II da Lei 8.137/70) e, no caso de Regina e Renzo, pelo desvio de recursos públicos (art. 1º, I do Decreto-Lei 201/67, c/c arts. 29 e 71 do Código Penal). Como a apuração segue em curso em outras investigações, os denunciados ainda podem ser acusados por outros crimes.

O MPF requer, ainda, o pagamento de R$ 2.537.861,65 pelos danos materiais causados ao patrimônio público, além de indenização de mesmo valor relativo a danos morais.

Processo nº 1050343-40.2023.4.01.4000

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