A Polícia Civil efetuou na manhã desta segunda-feira (25/03) a prisão de Maria Francimara da Silva dos Santos, de 23 anos, residente no bairro Macambira, na cidade de Buriti dos Lopes, no Norte do Piauí. A ação foi executada em decorrência de um mandado de prisão decorrente de uma sentença condenatória. Maria Francimara foi sentenciada a uma pena definitiva de 10 anos, 02 meses e 15 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico de entorpecentes.


Maria Francimara e seu companheiro, de nome Rafael dos Santos Silva, de 26 anos, foram presos em 27 de maio de 2020, após investigações conjuntas da Polícia Civil e Polícia Militar. A prisão ocorreu após diversas denúncias da comunidade, relatando atividades de tráfico na residência do casal, localizada a poucos metros da Delegacia de Polícia Civil e do Grupamento de Polícia Militar (GPM) da cidade.


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Os policiais montaram uma campana e flagraram dois usuários adquirindo entorpecentes na casa dos investigados. Na abordagem, foram encontrados 24 invólucros de maconha, material de endolação, facas e dinheiro trocado.


Após a prisão, Maria Francimara foi beneficiada com prisão domiciliar por meio de liminar Habeas Corpus, enquanto Rafael Silva permaneceu encarcerado na Penitenciária Mista de Parnaíba desde então.

A Comarca de Buriti dos Lopes condenou Maria Francimara a 14 anos, 04 meses e 15 de reclusão. A 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) acatou parcialmente o pleito da defesa e reduziu a pena para 10 anos, 02 meses e 15 de prisão. Por sua vez, Rafael Silva teve sua pena mantida em 15 anos e 02 meses de reclusão.

"Compulsando os autos, verifica-se que a ré, à época dos fatos (27/05/2020), possuía apenas 19 anos (data de nascimento: 06/07/2000). Logo, faz jus ao reconhecimento da atenuante (menor de 21 anos), motivo pelo qual reduzo a pena intermediária em 1/6 (um sexto), fixando-a em 6 (seis) anos e 3 (três) meses de reclusão para o crime de tráfico de drogas e em 3 (três) anos, 11 (onze) meses e 15 (quinze) dias de reclusão para o crime de associação para o tráfico, reduzindo a pena de multa para 1.215 (mil duzentos e quinze) dias-multa, cada dia estipulado em 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente ao tempo do fato delitivo", consta em um trecho da decisão.