A Polícia Civil, por intermédio da 2ª Delegacia Especializada em Crimes Contra o Patrimônio de Parnaíba (Depatri/PHB/PI), efetuou na tarde desta segunda-feira (10/06), a prisão preventiva de Maria José de Olivindo dos Santos, conhecida como 'Tia Mazé', de 68 anos. A ação foi decorrente de sentença condenatória, cumprida na residência da acusada, localizada na Rua Itaúna, bairro Piauí, na cidade de Parnaíba, litoral do estado.


Tia Mazé foi sentenciada a 11 anos de reclusão em regime inicialmente fechado e ao pagamento de 170 dias-multa [cada dia-multa equivalente a 1/30 do salário mínimo], pelos crimes de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, e rufianismo qualificado pela menoridade da vítima. Os crimes foram praticados em 2009.

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A idosa vai ser submetida a exame de corpo de delito e a uma audiência de custódia. Na sequência será encaminhada para a Penitenciária Mista de Parnaíba, onde ficará reclusa cumprindo a sua pena.



DENÚNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO


Segundo a denúncia do Ministério Público, Tia Mazé recrutou uma adolescente de 14 anos no município de Barroquinha, no Ceará, sob a promessa de um emprego em seu restaurante e de matrícula em uma escola. Após um mês sem notícias, a mãe da adolescente foi em busca da filha, desconfiando da situação. Ao chegar ao local, Tia Mazé afirmou que a menor não residia mais com ela. Com a ajuda da polícia e do Conselho Tutelar, a mãe encontrou a vítima, que relatou que ao chegar ao restaurante, foi obrigada, junto com outra adolescente de 16 anos, a servir mesas, ingerir bebidas alcoólicas e realizar programas com clientes por R$50 (cinquenta reais), valor que era dividido com a acusada. A vítima também mencionou que foi proibida de entrar em contato com a mãe e impedida de sair do local, sendo trancada no imóvel quando a acusada saía. Em uma oportunidade, conseguiu fugir e se refugiar na casa de uma mulher que a acolheu.

SENTENÇA E RECURSOS


Em primeira instância, Tia Mazé foi sentenciada a 7 anos e 6 meses de reclusão e ao pagamento de 102 dias-multa pelo crime de favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável, além de 3 anos e 6 meses de reclusão e 68 dias-multa pelo delito de rufianismo qualificado pela menoridade da vítima.

Foi concedido à acusada o direito de recorrer da decisão em liberdade. Contudo, a 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) e o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em 2020 e 2023, respectivamente, mantiveram a sentença proferida em primeira instância. Com o trânsito em julgado da decisão, a Justiça decretou o cumprimento da pena.