Mulheres trans sem
cirurgia de redesignação sexual que ficavam presas na Penitenciária Feminina de Teresina são encaminhadas para ala na Penitenciária Irmão Guido com travestis para evitar que detentas fiquem grávidas com objetivo de pagarem a pena de prisão não nos presídios, mas em prisão domiciliar, um direito das gestantes presidiárias
EFRÉM RIBEIRO
Para o Zap do Efrém
Mulheres trans sem
cirurgia de redesignação sexual que eram presas na Penitenciária Feminina de Teresina agora são encaminhadas para ala na Penitenciária Irmão Guido com travestis para evitar que detentas fiquem grávidas com objetivo de pagarem a pena de prisão não no presídio, mas em prisão domiciliar, um direito das gestantes presidiárias, exceto os casos de homicídio, latrocínio, que é assalto seguido de morte e violência contra os filhos exceto os casos de homicídio, latrocínio, que é assalto seguido de morte e violência contra os filhos.
Mulheres, mesmo sem visitas íntimas de seus companheiros, ficaram grávidas.
A gravidez passou a ser vista como conquista da liberdade por algumas detentas já que o pagamento da pena de prisão em presídios passa a ser domiciliar.
Mulheres grávidas ou puérperas, que acabaram de dar à luz, presas preventivamente têm o direito de ter a prisão substituída por prisão domiciliar, conforme o Estatuto da Primeira Infância e o artigo 318 do Código de Processo Penal (CPB).
A substituição se aplica desde que a gestante não tenha cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa, e não tenha cometido o crime contra o próprio filho ou dependente.