O documento é destinado a candidatos e candidatas, agremiações políticas e veículos de comunicação social
A partir do próximo domingo, 16 de agosto, começa o período permitido pela Justiça Eleitoral para que candidatos e candidatas, agremiações políticas e veículos de comunicação social realizem a propaganda eleitoral prevista para o pleito de 2026. Atento ao calendário eleitoral, o Ministério Público Eleitoral faz nova recomendação buscando garantir a lisura do processo eleitoral.
O procurador regional eleitoral Kelston Pinheiro Lages ressalta que o propósito do novo ofício é instruir, alertar e delimitar as balizas jurídicas que devem reger a atuação desses atores durante essa nova fase do processo eleitoral que se inicia. “O embate de ideias é necessário e inerente ao processo político, porém deve ser realizado dentro das regras do jogo democrático, estabelecidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, reforça.
Orientações contidas no documento
Proibições - É vedado o uso de deep fakes, desinformação e telemarketing. Outdoors são proibidos em qualquer local. Brindes que gerem vantagem ao eleitor, como camisetas e chaveiros, são vedados.
Permissões com restrições - Alto-falantes (8h às 22h), adesivos em veículos (até 0,5 m² no para-brisa traseiro) e mesas móveis para material são permitidos. Caminhadas, carreatas e comícios possuem horários e devem respeitar a distância de 200 metros de prédios públicos, hospitais e escolas. Comícios com shows artísticos (showmícios) são proibidos.
Internet e Mídia - O impulsionamento é permitido apenas para propaganda positiva e devidamente identificado. Na imprensa escrita, há limite de anúncios pagos. Rádio e TV devem seguir a modalidade gratuita e regras de debates. Transmissões em formato de "live" são permitidas em canais de candidatos ou partidos.
Combate à Violência de Gênero - O procurador regional eleitoral reforça a tolerância zero contra a violência política contra a mulher. Atos de assediar, humilhar ou perseguir candidatas por sua condição de mulher constituem crime com pena de reclusão e multa. Provedores de internet devem adotar mecanismos de denúncia e remoção de conteúdo ilícito.
Isonomia nos Meios de Comunicação - Emissoras de rádio e TV não podem conferir tratamento privilegiado a candidatos em sua programação normal ou noticiário. Embora a liberdade de expressão e a sátira sejam asseguradas, o uso dissimulado da programação para promoção eleitoral é vedado e sujeito a multa.
Uso da Máquina Pública - Mesmo sem cargos municipais em disputa, a máquina pública municipal não pode ser utilizada para favorecer candidaturas federais ou estaduais. É proibido o uso de bens móveis/imóveis, servidores em horário de expediente e materiais custeados pelo erário. Programas sociais e publicidade institucional não podem ter caráter promocional de candidatos.
Assédio Eleitoral no Trabalho - O documento condena o assédio eleitoral tanto no setor privado quanto público. Empregadores não podem constranger trabalhadores a votar em determinados candidatos ou exigir manifestações políticas no ambiente laboral. Tais práticas geram responsabilização criminal, trabalhista e civil.
Canais de Denúncia - Para denunciar o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, o cidadão pode utilizar os canais de participação e denúncia indicados pela Procuradoria Regional Eleitoral no Piauí.
Pardal: Aplicativo disponível para dispositivos móveis (App Store e Google Play) voltado para a denúncia de irregularidades eleitorais em geral.
MPF Serviços: Canal para realizar representações diretamente ao Ministério Público Eleitoral, acessível pelo portal MPF Serviços.
Canais Internos: Empregadores e gestores públicos estabeleçam canais seguros e confidenciais próprios para que trabalhadores possam relatar situações de constrangimento ou pressão política sem medo de retaliações.
Assessoria de Comunicação Social
Ministério Público Federal no Estado do Piauí