O juiz Raimundo José de Macau Furtado, da Vara Militar, condenou o 3º sargento da Polícia Militar, Avelar dos Reis Mota, pelo crime de furto qualificado com emprego de chave falsa. A pena imposta foi de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto. A sentença foi dada nessa quarta-feira (15).

O Crime e a investigação
Em 15 de fevereiro de 2023, o sargento Mota, desviando-se de seu patrulhamento no bairro Promorar, dirigiu-se à residência de Juliana dos Santos Souza, no bairro Areias. Utilizando uma chave falsa, ele invadiu a casa e furtou um perfume “Malbec”. Posteriormente, o acusado tentou danificar as câmeras de segurança da residência, chegando a cortar fios de energia e, meses depois, um policial não identificado, em uma viatura, destruiu a câmera a tiros. A vítima confirmou em depoimento que o sargento não tinha autorização para entrar em sua casa.
Testemunhos e provas robustas
A investigação reuniu provas como o boletim de ocorrência, depoimentos da vítima e de outras testemunhas, incluindo o CB PM Wellington da Silva, que estava em serviço com o sargento no dia. Wellington relatou ter presenciado Avelar entrando na residência sem justificativa e tentando danificar a câmera. Imagens das câmeras de segurança foram cruciais para a comprovação dos fatos, assim como o reconhecimento do acusado pela vítima e testemunhas.
A defesa do Sargento Mota tentou anular as provas de vídeo, alegando falta de perícia e quebra de cadeia de custódia. Contudo, o juízo rejeitou a preliminar, destacando que a defesa não demonstrou prejuízo concreto, e que a jurisprudência do STJ não invalida a prova por mera alegação. A versão do acusado, que negou os fatos e apresentou explicações contraditórias, foi confrontada pelas provas visuais e testemunhais. A qualificadora de furto com chave falsa foi considerada provada, dispensando-se exame pericial pela robustez dos demais elementos.
Dosimetria da pena
Na dosimetria da pena, o juiz considerou os maus antecedentes do Sargento Mota (condenação anterior) e a agravante de abuso de poder e violação de dever de ofício. Essas circunstâncias elevaram a pena-base, resultando na condenação final de 4 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão em regime semiaberto. O militar terá o direito de recorrer da sentença em liberdade.
Outro lado
Procurado pelo GP1, o sargento Mota não foi localizado para comentar a sentença. O espaço está aberto para esclarecimentos.







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