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sexta-feira, 4 de novembro de 2011

O legislativo, querendo ser garanhão, corre o risco de ser corno




Homem-traicaoNo anedotário popular é comum a classificação infinita dos tipos de corno. Dentre seus inúmeros exemplos, temos o “cúmulo do corno”, que ocorre quando o marido, depois de horas de bar e paqueras com mulheres alheias, chega em casa e flagra sua mulher com outro em sua cama. E para piorar, a esposa raivosa diz: “senta, assiste e ver se aprende a fazer tua obrigação!”
Cena 1: STF decide que os casos de greve do setor público serão julgados conforme a lei 7783/89 que regula os casos de greve dos celetistas.
(O emprego dessa lei deve ser parcial, pois são âmbitos distintos. Cabe ao juiz decidir por analogia, empregando, no possível, a lei 7783. Prova de que o problema não fica por resolvido. Limitando o direito do servidor público de fazer greve)
Cena 2: STF (ADin 4277, ADPF 132) decide aceitar a legalidade de relação homoafetiva.
(A corte não relacionou os direitos que decorrem da decisão, mas por analogia, gays terão os mesmos direitos das relações heterossexuais: declaração conjunta de IR, pensão em caso de morte ou separação, partilha de bens e herança)
Nessas duas situações, o que temos em comum é o descaso do Legislativo. O que o STF fez não foi “legislar”, mas unificar o entendimento, para que não ocorram decisões díspares.
Contudo, o Deputado Nazareno do PT achou absurda a decisão, pois, segundo alega, cabe ao Legislativo, legislar. Um poder não pode invadir a esfera de atuação de outro.
Entretanto, vejamos...
Absurdo é o que vemos acontecer na atuação de nossos poderes. Onde estão as Instituições?
Temos um Executivo “tranca pauta”, que legisla muito, pois sobrecarrega o Congresso de Medidas Provisórias. Temos um Legislativo que executa, através de suas incansáveis emendas (chegando ao ponto de se vangloriar mais por ter conseguido a tinta para a “reforma” de uma escola, do que em ter feito uma lei que melhore a educação). Além disso, é notório a quantidade de legisladores que articulam receber secretarias em troca de apoio político. O que é, isso sim, absurdo, pois é negativo por duas razões: primeiro, para que serve um deputado secretário, se a função dele é fazer lei? Segundo, saindo um deputado para ser secretário, abre-se uma vaga a um suplente, que não representa a vontade do povo, ocupando uma vaga não pelo voto, porém pela articulação. Sem falar é claro, que iremos pagar o salário de deputado dos dois, pois é garantido ao deputado que assume a secretaria, escolher o salário de secretário ou o de deputado. Advinha qual ele escolhe?
Pior ainda, em eleições, é muito comum ouvir de deputado que deve ser eleito porque foi um ótimo secretário!!?? Acho que se um delegado é competente, ele deve ser um delegado. Se um secretário é competente, ele deve ser um secretário. De onde veio essa ideia de que uma pessoa que ocupa muito bem uma função, deve ser eleito porque, e só porque, faz bem o seu ofício?
O Judiciário não aguenta mais a inoperância dos dois poderes. Afinal, a ele cabe a pior parte.
Como órgão julgador, não pode deixar de julgar senão segundo a lei. Cabe ao operador do Direito o cumprimento da lei, por mais que não concorde, mas a lei deve ser cumprida. Um juiz, por exemplo, que solta o estuprador de uma menina de dez anos por bom comportamento, não é porque deseja que esse meliante faça o mesmo com sua filha. Por mais que intimamente ele não queira, ele deve soltar, porque a lei diz que é para ser assim.
Assim sendo, errado não foi o juízo, mas a lei.
Então, o que esperar do Judiciário, se ele deve seguir a lei, sendo essa lei a pior possível, ou que não regula um determinado caso?
É quando surge uma situação limite: o Judiciário sem nenhuma lei que regule o caso, é obrigado a sentenciar, pois não pode deixar de julgar alegando lacuna na lei (art. 4º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, antiga LICC e art. 126 do CPC).
E foi o que ocorreu com o STF nas duas cenas. Além de decidir, porque é obrigado a decidir, foi feito, também para que não houvesse mais confusão nos julgados, ou seja, cada juiz decidir como bem quiser.
Tanto a questão da greve dos servidores públicos, quanto a questão dos homoafetivos são assuntos que se amontoam nos tribunais. Ficava de um lado o julgador sem saber como julgar, e de outro, as partes sem se conformar com as decisões. Resultado? Recursos e mais recursos ao STF.
Eis o nosso problema....
O Legislativo (em nível de União, Estados, Municípios e Distrito Federal), vive em altas noites, por longas farras e embriagado pelo poder, paquerando com as secretarias e as visibilidades do Executivo, sonhando em ter a prerrogativa do Judiciário. Querendo administrar, querendo julgar (CPI), querendo “arvorasse”, pois acha que é mais macho que os dois, que arrebata mais fêmeas que os dois. Esquece que na sua suntuosa casa, de tantos “auxílios” (terno, moradia etc), espera-lhe sua esposa, a dona lei.
Pois a um legislador não se pode esperar mais que legislar. E legislar bem, facilitando a vida e o viver de muitas pessoas. Boas e justas leis, é o mínimo que se espera de um membro desse poder. Debater grandes temas, ouvindo a vontade do povo, a fim de que as leis sejam a sua voz, a sua vontade.
Porém, nosso gabola Legislativo vive na boemia. E quando chega em casa, é que se surpreende em ver sua amada, a lei, tão obediente e servil, tão acolhedora de seus interesses, em “fina arte” com Judiciário, na sua alcova. E mais ainda em ouvir ela dizer que a culpa é sua, pois deixou de fazer a sua obrigação, tão caseira.
Diferentemente de um corno-cúmulo, ele bane o ilustre paquerador... todavia, sem passar a se importar mais com o seu cônjuge. PENSE NISSO!!!

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