Afastamento pelo INSS
A minha mãe ficou afastada por alguns meses no ano passado, recebendo pelo INSS. Como eu declaro os valores?
Os valores recebidos por contribuinte afastado pelo INSS deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos por pessoa jurídica.
Os valores recebidos por contribuinte afastado pelo INSS deverão ser informados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos por pessoa jurídica.
Saldo devedor de financiamento
No
ano passado, eu coloquei o saldo devedor do financiamento de meu
apartamento como dívida. Alguns amigos me orientaram a não colocar
financiamento habitacional como dívida. Devo declarar a situação do
saldo devedor em 31 de dezembro de 2011?
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
Segundo a legislação vigente, os valores de financiamentos habitacionais não podem ser informados como dívidas e ônus reais.
Pensão alimentícia para ex-mulher
Eu e minha ex-mulher nos divorciamos na Justiça e definimos no termo de separação um valor de pensão alimentícia no valor de 2 300 reais mensais. Como eu declaro a pensão que pago a ela? É dedutível? Faço também a declaração de IR de minha ex-mulher, onde lanço esta receita para ela?
Sim, a pensão alimentícia é dedutível. De acordo com a lei, são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração apenas os valores pagos a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.
Na relação de Pagamentos e Doações da declaração do IR, devem ser informados o nome e o número de CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano. A informação do número de inscrição no CPF é obrigatória para os alimentandos residentes no Brasil com 18 dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2011.
Na declaração da ex-mulher, os valores recebidos de pensão alimentícia serão lançados na ficha de Rendimentos Tributáveis recebidos de pessoa física.
Declaração de doações
Recebi
uma doação em espécie de uma pessoa próxima, mas sem laços
consanguíneos, e outra de minha mãe. Gostaria de saber se o procedimento
é o mesmo de declaração nos dois casos, pois na seção Rendimentos
isentos e não Tributáveis não é possível discriminar de onde vieram as
doações.
Sim, o precedimento é o mesmo, pois os valores recebidos como doações deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deve informar o nome, número de CPF do doador, data da doação e o valor recebido. A coluna Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.
Sim, o precedimento é o mesmo, pois os valores recebidos como doações deverão ser informados na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, na linha 10. Na coluna Discriminação da Declaração de Bens e Direitos, o contribuinte deve informar o nome, número de CPF do doador, data da doação e o valor recebido. A coluna Situação em 31 de dezembro não deve ser preenchida.
Receita libera consulta a lotes da malha fina
A
Receita Federal informou que a partir de hoje está liberada a consulta a
lotes residuais de restituições do imposto de renda dos últimos quatro
anos, compreendendo exercícios de 2008 a 2011. Os lotes residuais são
mais conhecidos como malha fina.
Segundo a Receita, as restituições de mais de 48 mil contribuintes, que somam 128,9 milhões de reais, serão creditadas no próximo dia 15.
Para consultar a os dados da malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.
Declarações – Até ontem, mais de 1 milhão de contribuintes já tinham prestado contas ao Leão. No ano passado, foram entregues 775.163 declarações no mesmo período. A Receita está recebendo, em média, 14.760 declarações por hora.
Segundo a Receita, as restituições de mais de 48 mil contribuintes, que somam 128,9 milhões de reais, serão creditadas no próximo dia 15.
Para consultar a os dados da malha fina, é preciso acessar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) ou ligar para o Receitafone 146.
Declarações – Até ontem, mais de 1 milhão de contribuintes já tinham prestado contas ao Leão. No ano passado, foram entregues 775.163 declarações no mesmo período. A Receita está recebendo, em média, 14.760 declarações por hora.
Fisioterapia, dentista, fonoaudiologia e outras despesas
Fiz
diversas sessões de fisioterapia no ano passado. Contudo, não tenho
qualquer requisição médica para tal, como não preciso, por exemplo, de
requisição médica para ir ao dentista. Desde que o fisioterapeuta me
passe o recibo correspondente aos seus serviços, posso incluí-lo nas
despesas médicas?
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
Sim, tais gastos, desde que possivelmente comprovados, podem ser declarados. As despesas médicas ou de hospitalização dedutíveis restringem-se aos pagamentos efetuados pelo contribuinte para o seu próprio tratamento ou o de seus dependentes relacionados na Declaração de Ajuste Anual. Consideram-se despesas médicas ou de hospitalização os pagamentos efetuados a médicos de qualquer especialidade, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, e as despesas provenientes de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
A dedução dessas despesas é condicionada à especificação dos pagamentos informados na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, e comprovados, quando requisitados, com documentos originais que indiquem o nome, endereço e número de CPF ou CNPJ de quem os recebeu. Admite-se que, na falta de documentação, a comprovação possa ser feita com a indicação da cópia do cheque nominativo com que foi efetuado o pagamento. Conforme previsto no art. 73 do RIR/1999, todas as deduções estarão sujeitas a comprovação ou justificação, e, portanto, poderão ser exigidos outros elementos necessários à comprovação da despesa médica.
Valores recebidos de consórcio
Gostaria
de um auxilio quanto à declaração de valores provenientes de um
consórcio sorteado e quitado, onde optei por receber o valor da carta de
crédito em espécie, com o crédito em minha conta corrente. Onde eu
declaro este valor?
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
O contribuinte deverá declarar em Bens e Direitos, no código 99. Na coluna Discriminação, deverá descrever a situação, mencionando a soma das parcelas pagas em 2011 e o valor recebido em dinheiro. Na coluna Ano de 2010, o contribuinte deve informar o valor das parcelas pagas até 31 de dezembro de 2010. Não deve ser preenchida a coluna Ano de 2011. A diferença entre o valor recebido em dinheiro e o total das parcelas pagas deve ser informada como rendimento não tributável.
Receita libera calendário de restituições
A
Receita Federal divulgou nesta terça-feira a programação de pagamento
das restituições do imposto de renda. Os sete lotes serão liberados
entre os dias 15 de junho e 17 de dezembro.
De acordo com instrução normativa da Receita, quem entregar a declaração via internet terá prioridade no recebimento da restituição, seguido dos que declararem em disquete.
Além da prioridade dada aos meios eletrônicos, a restituição também segue a ordem de entrega, ou seja, quanto antes o contribuinte declarar, mais cedo ele terá a restituição em sua conta corrente.
A expectativa é que 25 milhões pessoas façam a declaração do imposto de renda 2012 até a data limite, em 30 de abril. Segundo o comunicado da Receita, até às 11h desta terça-feira 818.705 contribuintes já tinham entregado seus dados ao fisco.
Calendário de restituições
1º Lote – 15 de junho
2º Lote – 16 de julho
3º Lote – 15 de agosto
4º Lote – 17 de setembro
5º Lote – 15 de outubro
6º Lote – 16 de novembro
7º Lote – 17 de dezembro
De acordo com instrução normativa da Receita, quem entregar a declaração via internet terá prioridade no recebimento da restituição, seguido dos que declararem em disquete.
Além da prioridade dada aos meios eletrônicos, a restituição também segue a ordem de entrega, ou seja, quanto antes o contribuinte declarar, mais cedo ele terá a restituição em sua conta corrente.
A expectativa é que 25 milhões pessoas façam a declaração do imposto de renda 2012 até a data limite, em 30 de abril. Segundo o comunicado da Receita, até às 11h desta terça-feira 818.705 contribuintes já tinham entregado seus dados ao fisco.
Calendário de restituições
1º Lote – 15 de junho
2º Lote – 16 de julho
3º Lote – 15 de agosto
4º Lote – 17 de setembro
5º Lote – 15 de outubro
6º Lote – 16 de novembro
7º Lote – 17 de dezembro
Venda de imóvel com prejuízo
Sim, o contribuinte deve informar na ficha de Bens e Direitos, na coluna Discriminação, a situação ocorrida, a aquisição e a venda.
Carro em nome de pessoa isenta
Ano
passado comprei um carro para meu filho no valor de 22 mil reais, sendo
pago com um carro em meu nome no valor de 12 mil reais, mais um cheque
no valor de 10 mil reais. Registrei o carro em nome de meu filho, que é
isento. Como fica essa situação em meu IR? Devo declarar o carro como
doação?
O contribuinte deve informar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, no código 81, o valor do carro doado para o seu filho. Na ficha de Bens e Direitos, na situação em 31/12/2011, o declarante deve zerar o valor, e na coluna Discriminação, informar a situação ocorrida.
O contribuinte deve informar na ficha de Pagamentos e Doações Efetuadas, no código 81, o valor do carro doado para o seu filho. Na ficha de Bens e Direitos, na situação em 31/12/2011, o declarante deve zerar o valor, e na coluna Discriminação, informar a situação ocorrida.
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