Alguns
processos judiciais, de tão bizarros, acabam ganhando destaque e uma
atenção especial, ainda mais quando incidem sobre a nossa lei
brasileira.
Uma funcionária de uma fábrica
de Cotia (SP) processou a companhia que a demitiu por justa causa. É que
o motivo alegado para a demissão era flatulência.
O caso foi parar nas mãos do
desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, do Tribunal do Trabalho
da 2ª região, que deu ganho de causa à trabalhadora. "A eliminação
involuntária, conquanto possa gerar constrangimentos e, até mesmo,
piadas e brincadeiras, não há de ter reflexos na vida contratual".
Varjota noticias/
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