A recomendação pública será enviada para os partidos e visa preservar o bem estar da população durante o pleito 2012.
O Ministério Público
Federal no Piauí (MPF/PI) expediu recomendação aos partidos políticos do
Estado sobre o uso de instrumentos sonoros para propaganda eleitoral de
2012. O documento data desta quarta-feira (27).
Procurador do MPF, Alexandre Assunção Silva.
O
principal objetivo é agir preventivamente, orientando todos os atores
envolvidos no processo eleitoral, para que a propaganda eleitoral - que
terá início a partir do dia 6 de julho - por meio de instrumentos
sonoros, esteja compatível com a garantia da segurança, do sossego e da
saúde da população em geral.
O
documento foi assinado pelo procurador regional eleitoral, Alexandre
Assunção Silva, e pela procuradora-geral de Justiça do Estado do Piauí,
Zélia Saraiva Lima. A recomendação conjunta está registrada sobre a
identificação PRE/PGJ nº 01/2012.
O
comunicado foi dirigido aos promotores eleitorais, coligações,
candidatos a cargos eletivos, proprietários de carros de som, à
Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar do Piauí,
Polícia Federal no Piauí e aos que pretendem realizar propaganda
eleitoral por meio de emissão de sons e/ou ruídos.
A recomendação também será publicada nas próximas edições do Diário Oficial do Estado.
Foi recomendado:
I)
Aos promotores eleitorais, que: com a colaboração do Centro de Apoio
Operacional do Meio Ambiente: 1. realizem reuniões com as coligações,
candidatos e polícias no município onde exercem suas funções eleitorais,
acerca do objeto darecomendação, objetivando informar e firmar termos
de ajustamento de conduta e de cooperação técnica (estes com as
polícias); 2. adotem todas as medidas judiciais e extrajudiciais
pertinentes que se fizerem necessárias no que se refere aos termos da
recomendação;
II)
Às coligações, aos candidatos a cargos eletivos nas próximas eleições,
aos proprietários de carros de som e aos que pretendam realizar
propaganda eleitoral por meio da emissão de sons e/ou ruídos, que:
abstenham-se de utilizar caixas de som, instrumentos musicais ou
equipamentos sonoros de qualquer natureza em veículos em geral, em
níveis sonoros acima do permitido pela legislação;
III)
À Secretaria Estadual de Segurança Pública, Polícia Militar do Estado
do Piauí e à Polícia Federal, que: orientem todos os policiais sob seu
comando a atuarem de modo a impedir a realização de propaganda eleitoral
por meio de emissão de sons e ruídos em desacordo com os termos da
recomendação, fazendo-o sempre que se evidenciar o desrespeito à lei,
por coligações e seus responsáveis, candidatos e demais pessoas de
qualquer modo envolvidas no processo e, para tanto, adotando as medidas
afetas às suas atribuições, de tudo cientificando a Justiça Eleitoral e o
Ministério Público Eleitoral.
FONTE: Da Redação
redacao@cidadeverde.com
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