Uma reunião ocorrida na noite
desta quarta-feira (18), na 3ª Zona Eleitoral do Piauí, em Parnaíba,
definiu as regras para a propaganda política na cidade. Estiveram
presentes representantes da Justiça Eleitoral, Ministério Público
Eleitoral, Polícia Federal e das coligações que disputam o pleito deste
ano.
Na ocasião, a juíza eleitoral Benedita
de Moura esclareceu que o Juízo Eleitoral da 3ª Zona será responsável
pela fiscalização da propaganda no município. A magistrada falou aos
candidatos a respeito das restrições relativas aos cartazes, cavaletes
móveis, pinturas em muros, faixas, inscrições, placas e carros de som.
Ficou definido que os cavaletes devem
ter a dimensão máxima de um metro de comprimento por cinqüenta
centímetros de largura, estando proibida a colocação em calçadas e
canteiros centrais de avenidas com largura menor que um metro e meio. Na
frente de residências, ficou liberado apenas um cavalete.
A realização de comícios deve ser
comunicada à Polícia Federal, Polícia Militar de Detran com 24 horas de
antecedência. No caso da pintura de muro e adesivagem de carro, o
tamanho da propaganda não pode ser superior a quatro metros quadrados.
Propagandas em ônibus, taxi, ônibus e moto-táxi só serão permitidas
mediante autorização prévia.
Estão proibidas quaisquer propagandas em
balões, rótulas, contornos e rotatórias das vias públicas, bem como em
toda a área do Centro da cidade. Além da Justiça Eleitoral, a Polícia
Federal e o Ministério Público vão atuar na fiscalização das normas
durante a campanha em Parnaíba.
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