Presidente da Fundação Raul Bacellar, Renato Bacellar |
Preso
no último dia 2 de agosto pela Polícia Civil do Distrito Federal, o
presidente da Fundação Raul Bacellar, Renato Bacellar, divulgou nota
onde diz ter sido vítima de ofensas levianas e falando sobre a
idoneidade da fundação.
A
prisão ocorreu mediante mandado de prisão expedido pela justiça do
Distrito Federal, e cumprido por policiais civis do DF, na Operação
Firewall, deflagrada naquele dia 02. Ele estaria sendo investigado por
supostas irregularidades na Fundação Raul Bacellar, em Brasília.
LEIA A NOTA NA ÍNTEGRA
Com
a finalidade de restabelecer a verdade dos fatos e em respeito a todos
quantos emprestaram espontânea solidariedade ao subscritor da presente
NOTA, a FUNDAÇÃO DR. RAUL FURTADO BACELLAR - FRB, vítima de ofensa
leviana, nitidamente capitulada na calúnia, na injúria e difamação,
sente-se no indeclinável dever de ESCLARECER que não dispõe de qualquer
convênio, seja a que título for, com organismo público, quer municipal,
estadual, federal ou, como chegou a ser noticiado, supostamente
celebrado nos idos de 2009 com o governo do Distrito Federal.
Sobreleva
destacar que a FUNDAÇÃO RFB, ao longo dos seus 18 anos de existência
(criada em 26 /maio/1994), tem se sustentado pela ajuda financeira e
material de seus instituidores, também de doadores voluntários e por
decorrência da prestação de serviços, sem permitir que quaisquer de seus
diretores se vejam beneficiados. Mais: embora de personalidade jurídica
de direito privado, a entidade não tem fins lucrativos, vendo-se
garantida legalmente por reconhecimento de utilidade pública em todas as
jurisdições.
Mais
ainda: as atividades da instituição são acompanhadas pelo Ministério
Público do Piauí, por sua Promotoria Especializada na Curadoria de
entidades fundacionais, e não há, em relação à FUNDAÇÃO RFB qualquer
repreensão que macule a sua trajetória curricular.
Assim,
conquanto a autoridade judiciária de Brasília, em 03/agosto, a
requerimento do próprio titular do organismo policial investigativo do
DF, haja revogado imediatamente e expressamente o ato constritivo de
liberdade do ora subscritor, - o qual tinha sido adotado
atabalhoadamente sem obediência às normas legais de direito- em nada
restaura o constrangimento e o abalo moral causados pela insensata e
truculenta atitude, flagrantemente agressiva a mandamentos da
Constituição Federal, dentre os quais estes que extraídos do art. 5° e
seus respectivos incisos: " LIV- ninguém será privado da liberdade ou de
seus bens sem o devido processo legal"; "LV - aos litigantes, em
processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são
assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a
ela inerentes"; " LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito
em julgado em sentença penal condenatória."
Em
consequência, como “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a
honra e a imagem das pessoas...", o subscritor e a própria FUNDAÇÃO RFB
buscarão, na Justiça, “... o direito à indenização pelo dano material e
moral decorrente de sua violação (inc. X, art. 5°, CF/88), sem renunciar
a adoção de providências no âmbito da legislação penal pertinente
contra os responsáveis.
Fonte: 180 Graus
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