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sexta-feira, 5 de outubro de 2012

Mesário tem 2 dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral

Desempate em concurso é uma das vantagens em exercer a função de mesário nas EleiçõesFoto: Reprodução
Os Tribunais Regionais Eleitoral convidam todos os interessados a se tornar mesário nestas Eleições. Para isto, basta ter 18 anos, ser eleitor e estar em situação regular perante a Justiça Eleitoral. A pessoa poderá ser mesário na sua Zona, preferencialmente no local e na Seção em que vota.
Dentre as vantagens de ser mesário estão: 02 (dois) dias de folga para cada dia convocado pela Justiça Eleitoral; auxílio-alimentação no dia da eleição; certidão a serviço da Justiça Eleitoral; desempate em concursos públicos, observados os critérios já previstos em leis ou regulamentos; aos universitários das faculdades conveniadas, reconhecimento como atividade extracurricular a prestação de serviços à Justiça Eleitoral nas eleições, contabilizando em dobro as horas certificadas, por analogia ao art. 98 da Lei 9.504/97 - Lei das Eleições.
Não poderão ser mesários, segundo o TRE-MS: os eleitores menores de 18 anos; os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau inclusive, e também o cônjuge; os membros de diretórios de partidos políticos caso exerçam função executiva; as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo; os que pertencerem ao serviço eleitoral.
Fato Notório

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