O juiz da Vara
Cível de Luís Correia, Júlio César Garces, ordenou que sejam devolvidos à
prefeitura os 2.485 hectares de terras cedidos para a construção do
Parque Eólico. O parque seria responsável por produzir energia eólica e
abastecer a cidade do litoral piauiense.
Acessoparnaiba
A ação,
impetrada pelo advogado Apoena Machado, decorreu de uma denúncia feita
pelo então secretário de turismo de Luís Correia, Luis Nunes Neto, em
2008.
A prefeita Adriana Prado já assinou a revogação do decreto de concessão da área.
Consta nos
autos que a área foi cedida para finalidades de moradia a um empresário
chamado Hugo Prado Filho. Porém, a finalidade do parque é econômica. E,
para tal finalidade, segundo explica o advogado, a exploração da área
tem que passar por processo licitatório.
Segundo Apoena,
o decreto foi assinado pelo então prefeito Antonio José dos Santos
Lima, o Toinzinho, no último dia de seu mandato na prefeitura. "Desde
então, várias discussões judiciais aconteceram e o prefeito Kim do
Caranguejo também não revogou o decreto. Os dois gestores também serão
responsabilizados por improbidade administrativa", explica Apoena.
No local existe estrutura de cerca e vigilância. Porém, os investidores não apareceram.
Na sentença, o
juiz afirmou que “não se está aqui dizendo que seria juridicamente
impossível, na hipótese de existirem bens dominiais, que o Município de
Luís Correia possa pactuar um contrato administrativo de concessão do
direito real de uso com pessoa física ou jurídica para exploração
econômica, até mesmo para construção de parque eólico. Ao contrário, tal
pactuação seria de extrema importância, não só para o município de Luís
Correia, mas para o Estado do Piauí. Acontece que existem regras claras
para tais concessões, as quais, nas concessões outorgadas ao requerido,
Sr. Hugo Prado Filho, passaram longe de qualquer hipótese legal”.
Leilane Nunes
leilanenunes@cidadeverde.com
Nenhum comentário:
Postar um comentário