Suape fora da lei
Heitor Scalambrini Costa
Coordenação do Fórum Suape e professor da
UFPE
Para quem acompanha o modelo de desenvolvimento industrial predatório,
adotado em Pernambuco, que tem na empresa que administra o Complexo Industrial
Portuário de Suape seu símbolo maior, não se surpreendeu com a multa a ela
aplicada pela Agência de Meio Ambiente – CPRH em razão do impacto ambiental que
vem causando (JC 10/9), em particular com as obras de dragagem e derrocagem do
porto pela empresa holandesa Van Oold.
São tantos os desmandos, o não cumprimento de leis, as injustiças
praticadas pela empresa Suape ao longo dos últimos anos contra o meio ambiente
e as populações locais, que não daria nestas parcas linhas descrevê-los.
O mais gritante desapego à lei são os anos e anos (mais de 10 anos) de
descumprimento da aplicação das compensações ambientais impostas para que os
desmatamentos dos mangues, restingas e mata atlântica ocorressem naquele
território. Os inúmeros Termos de Ajustes de Conduta assinados com o Ministério
Público foram sistematicamente desrespeitados pela empresa Suape. Em janeiro de
2012, a empresa publicou como matéria paga nos três jornais de grande
circulação do Estado informe publicitário anunciando que o passivo ambiental
daquela área tinha sido zerado. Até hoje, os moradores se perguntam onde foram
realizadas as intervenções anunciadas com grande pompa? E o Ministério Público,
que não se posicionou sobre o pedido de informação para que Suape apontasse em
que locais teriam sido efetuadas aquelas intervenções?
Outra questão que indigna a todos os de boa vontade é a truculência com
que é tratada a população local (pescadores, agricultores familiares,
trabalhadores) que sistematicamente sofrem violências contra seus direitos mais
elementares. É sempre bom relembrar que a Declaração Universal dos Direitos
Humanos, de 1948, passou a incorporar o direito à moradia adequada como um dos
direitos humanos reconhecidos internacionalmente como universais, e que
lamentavelmente não é acatada por quem se diz proprietária da área, e que tem
deveres em relação a seus moradores. Um exemplo a ser citado, que tem a ver com
o direito a ir e vir, diz respeito aos moradores da Ilha de Tatuoca, que agora,
para entrar e saír de onde vivem há décadas (mesmo antes da existência da
empresa), receberam uma carteirinha de identificação da empresa Suape. Sem
falar da verdadeira “milícia” (como chamam os moradores), que foi criada e é
comandada pela Diretoria de Gestão Fundiária e Patrimônio da empresa, que
infernizam e tornam a vida dos que ali moram insuportável.
O mais recente episódio é à matéria jornalística do JC de 12/9 último,
dois dias após a mídia pernambucana e nacional divulgar a multa de 2,5 milhões
de reais aplicada pela CPRH em razão das nocivas consequências ambientais
provocadas pelas obras realizadas no Porto de Suape.
A reportagem “Posseiros de Suape
são indenizados” dava conta de que 600 famílias oriundas de 5 engenhos,
numa área de 670 ha,
seriam indenizadas (valor médio de R$ 58 mil reais por família) com recursos
repassados pela CPRH à empresa Suape. Dinheiro esse na realidade, recebido da
Refinaria Abreu e Lima, e pago como parte da compensação ambiental. Além do
escândalo no valor das indenizações (o ha em Suape vale hoje em torno de 500
mil reais), o mais grave, caso esta informação seja confirmada, é que recursos
advindos de compensação ambiental são expressamente proibidos pela Lei Federal nº
9.985, de 18/07/2000, e pela Resolução nº 371, de 05/04/2006, do CONAMA, de
serem usados para pagamento de indenizações. Então como Suape utilizará destes
recursos nas indenizações?
É chegada a hora da
sociedade pernambucana ter mais informações sobre o que esta acontecendo
naquele território, e não somente receber “propaganda chapa branca” sobre
geração de renda e de empregos. A “caixa preta” desta empresa pública tem que
ser aberta, e a mídia têm um papel fundamental: o de informar os dois lados da
questão.
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