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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Governador Wilson Martins sanciona lei que anistia juros e multas do ICMS

Contribuintes com dívidas de ICMS até 31 de julho podem regularizá-las.
Quitação de débitos podem ser feitas até dia 20 de dezembro com descontos.

Do G1 PI
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O governador Wilson Martins sancionou o projeto de lei que institui o programa de recuperação de créditos tributários destinado a dispensar ou reduzir multas e juros relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).
A referida lei foi publicada no Diário Oficial do Estado nessa segunda-feira (25) para oportunizar aos contribuintes do ICMS a quitação ou parcelamento de débitos cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de julho de 2013, constituídos e inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados. Segundo o secretário de Fazenda, Silvano Alencar, a estimativa do governo é arrecadar R$ 70 milhões com a anistia do ICMS, sendo que a dívida existente hoje no estado é algo em torno de R$ 2,34 bilhões.
Pela nova lei, os contribuintes têm até o dia 20 de dezembro para regularizar seus débitos com descontos, podendo ser beneficiados com a anistia de 100% dos juros e multas se decidirem por quitar o débito à vista. Caso prefiram efetuar o pagamento parcelado, o montante pode ser divido em até 24 meses, mas nesse caso há apenas um desconto, que varia entre 80% a 40%, dos juros e multas. Dependendo do prazo, vale a regra quanto maior o prazo menor o desconto.
"Vale ressaltar que da anistia do ano passado até hoje já foram arrecadados R$ 45,15 milhões, sendo que existem parcelamentos ainda não liquidados. A regularização desse débito é importante porque permite aos contribuintes a superação dos obstáculos que os impedem de cumprir suas obrigações tributárias, tornando-os inadimplentes, e, consequentemente, sujeitos às sanções impostas pela lei tributária. Na prática, eles podem ficar impedidos de realizar operações de créditos que envolvam a utilização de recursos públicos, participar de licitações de órgãos públicos, ou ainda requerer ou renovar benefícios fiscais, dentre outras penalidades", destacou Silvano Alencar.
Entres as sanções mais comuns estão: a restrição ao contribuinte de renovação ou retirada de certidões de regularidade fiscal; a suspensão da inscrição estadual; a restrição do contribuinte inadimplente perante o CNPJ; a irregularidade fiscal. De acordo com o secretário estadual da Fazenda, além de ajudar o contribuinte a lei da Anistia também beneficia o Estado porque a recuperação desses créditos visa suprir as necessidades de investimentos.
"Antes, a maior parte dos recursos arrecadados com a anistia era para ajudar no pagamento da folha e do 13º salário, no fim do ano. Agora, felizmente, os recursos serão investidos diretamente na melhoria da infraestrutura, para oferecer mais qualidade de vida para a população”, comentou o secretário.
Os contribuintes inscritos na dívida ativa do estado devem procurar a Procuradoria Tributária, localizada na sede da Procuradoria Geral do Estado, e os demais contribuintes podem se dirigir a qualquer agência de atendimento da Secretaria Estadual da Fazenda para regularizar o débito do ICMS.  Eles ainda podem fazer a simulação do referido débito com a anistia e a forma de pagamento pelo site da Sefaz.

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