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sexta-feira, 17 de janeiro de 2014

taxa de esgoto volta a ser cobrada em Parnaiba

Cobrança havia sido suspensa em maio deste ano passado em algumas áreas.

 Agespisa  contestou a decisão, alegando prejuízos à empresa.


Tubulação rompida na comunidade Nossa Senhora de Fátima causou danos ambientais, em Manaus (Foto: Divulgação/ Semmas)Tarifa não era cobrada desde setembro de 2013 (Foto: Divulgação/ Semmas)
A tarifa de coleta, tratamento e destinação de esgoto voltará a ser cobrada pela concessionária de águas, da agespisa, em várias áreas da cidade, a partir desta semana. A empresa havia sido proibida, em setembro, de cobrar a tarifa em áreas não beneficiadas pelo serviço. Na sexta-feira , acatou o pedido de suspensão da liminar solicitado pela concessionária de água.

No pedido de suspensão da liminar, a concessionária alegou prejuízos financeiros devido à suspensão da cobrança. Segundo o desembargador, a agespisa se viu privada de
mais de R$1.120.930,00 referente ao mês de setembro de 2013, o que totalizaria em um ano o valor de R$ 13.451.160,00". Outro argumento diz respeito que a decisão da suspensão se deu com base em informações. Os dados foram fornecidos pela Agência

O desembargador considerou, com base no balanço apresentado pela empresa, que "a supressão alcança mais de 36% do seu faturamento, números eloquentes e, na minha impressão, bastante elucidativos acerca do impacto causado na estrutura econômicofinanceira da concessionária".
De acordo com a agepisa, o valor referente ao mês de setembro passou a ser cobrado novamente pela empresa desde a última segunda-feira . Atualmente, a concessionária cobre 18% do serviço de esgoto de parnaiba

A empresa informou que continuou oferecendo o serviço nas áreas em que atende mesmo durante a suspensão, segundo a assessoria de imprensa da concessionária. Em nota,  informou que existe a possibilidade de que a tarifa dos meses que não foram cobrados seja repassada ao consumidor, porém, a questão precisa ser acertada com o poder público.


Entenda o caso
A Comissão Técnica Permanente de Defesa do Consumidor  propôs, anteriormente, uma Ação Coletiva contra a concessionária, por considerar injusta a cobrança em áreas que não recebem o serviço. Segundo o Tribunal de Justiça, a tarifa era cobrada de todos os consumidores abastecidos pelo fornecimento de água da empresa.

Uma documentação que demonstrava que a concessionária cobrava por serviços que não oferecia havia sido apresentada na Ação Coletiva, pela Arsam, . A partir disso, a cobrança pelos serviços nas áreas que não recebiam o serviço foi suspensa pela 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual.
fonte daniel silva

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