Um fato inusitado aconteceu em uma residência de Teresina. Um homem que não quis se identificar comprou vários refrigerantes para servir a convidados em uma confraternização na sua casa. Durante a festa, um dos convidados encontrou objetos estranhos dentro de uma garrafa de Coca-Cola, e após análise foi constatado que várias outras garrafas tinham o mesmo objeto estranho no seu interior.
O advogado da família, Dr. Eudes, relatou que vai pedir providências para ressarcir o constrangimento do seu cliente. “Como pode se ver, vários litros se encontram com o objeto. Isso é horrível. O cliente que compra o produto ele quer um produto de qualidade, quer ter confiança no produto que comprou. E ao se deparar com uma substância dessas servindo as pessoas é um constrangimento imenso”, declarou.
O advogado ainda relatou que investigações tem que ser feitas porque muitas pessoas podem ter bebido o produto. “Nós não sabemos se é prejudicial ou não a saúde. O meu cliente quer que o dano seja reparado, não o dano material, e o sim o dano da vergonha. O código de defesa do consumidor prevê esse ressarcimento. Um produto dessa natureza não pode trazer dejetos que não sabemos do que se trata. Amigos, crianças, parentes, fizeram uso desse produto, não foi só uma garrafa, são várias, muitas pessoas devem ter tomado e não sabem da gravidade. O procedimento agora é procurar o judiciário”, explicou o advogado.
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O advogado da família, Dr. Eudes, relatou que vai pedir providências para ressarcir o constrangimento do seu cliente. “Como pode se ver, vários litros se encontram com o objeto. Isso é horrível. O cliente que compra o produto ele quer um produto de qualidade, quer ter confiança no produto que comprou. E ao se deparar com uma substância dessas servindo as pessoas é um constrangimento imenso”, declarou.
O advogado ainda relatou que investigações tem que ser feitas porque muitas pessoas podem ter bebido o produto. “Nós não sabemos se é prejudicial ou não a saúde. O meu cliente quer que o dano seja reparado, não o dano material, e o sim o dano da vergonha. O código de defesa do consumidor prevê esse ressarcimento. Um produto dessa natureza não pode trazer dejetos que não sabemos do que se trata. Amigos, crianças, parentes, fizeram uso desse produto, não foi só uma garrafa, são várias, muitas pessoas devem ter tomado e não sabem da gravidade. O procedimento agora é procurar o judiciário”, explicou o advogado.
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