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segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Rebanho na estrada causa acidente com duas pessoas gravemente feridas e animais mortos

Colisão entre moto e rebanho deixa duas pessoas gravemente feridas e animais mortos na PI-213 em Cocal
Mais um acidente de transito envolvendo animais na pista foi registrado na PI-213, rodovia que liga Cocal a BR-343. Era por volta das 19h00min horas deste sábado (17/01), quando uma moto Honda CG Fan, 125cc, de cor preta, ocupada por duas pessoas, colidiu violentamente contra um rebanho, na qual deixou os motoqueiros gravemente feridos, o veiculo parcialmente destruído, além de dois animais mortos e uma vaca com as patas dianteiras fraturadas.
A moto era conduzida por Ivanildo Silva Brito, de 29 anos, residente na Baixa do Mutirão (Cocal), que em decorrência do choque sofreu uma fratura exposta no antebraço esquerdo, além de varias escoriações por todo o corpo, principalmente na face. A garupa era ocupada por um jovem identificado como Francisco Railton de Moura, de 19 anos, residente no Bairro São Francisco (Cocal); ele sofreu varias fraturas na perna esquerda.
De acordo com Ivanildo, eles saíram do povoado Taboquinha (zona rural de Caxingó) com destino à Cocal, quando tiveram o trajeto interrompido na altura do trecho conhecido como Palmeirinha, onde vários animais pastavam no meio da rodovia e ao avistar os bichos, não houve chances de evitar a colisão e o impacto foi inevitável.
Uma equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) foi acionada e prestou os primeiros socorros às vitimas ainda no local do acidente. Devido à gravidade dos ferimentos, ambos foram conduzidos às pressas ao HEDA (Hospital Estadual Dirceu Arcoverde) em Parnaíba.

Animal solto na pista configura crime e prejudicados devem buscar a lei.

Animal solto na pista é crime e quem responde é o proprietário do animal que pode ser enquadrado no artigo 132 do Código Civil que é expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente.
O proprietário do animal ainda pode ser enquadrado no artigo 31 do Código Penal, na Lei de Contravenções Penais, quando se fala em “deixar em liberdade, confiar a guarda a pessoa inexperiente ou não guardar com a devida cautela animal perigoso”. Isso significa que independentemente do animal, na pista ele demonstra esse perigo para terceiros e por isso o proprietário responde por crime.
Existem várias medidas administrativas que devem ser tomadas, dentre elas o recolhimento das vias publicas, restituindo-os aos seus proprietários após o pagamento de multas e encargos devidos. O fator complicador é que há três esferas de responsabilidade: a União, o estado e o município.
Se o animal está solto dentro do perímetro urbano, a responsabilidade é da prefeitura. Se o animal está solto numa via estadual, a responsabilidade é do estado. Se o animal está solto numa rodovia federal, a responsabilidade é da União. 
No caso específico deste acidente há dois responsáveis claramente definidos, o proprietário do rebanho e o estado por tratar-se e uma rodovia estadual a PI-213.








Da redação do Jornal da Parnaíba

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