Indulto natalino beneficia 235 detentos no Piauí
O sistema penitenciário do Piauí está beneficiando 235 detentos com a saída temporária de fim de ano. Os internos sairão das unidades penitenciárias nesta quinta-feira (24), com retorno marcado para o dia 2 de janeiro.
Em Teresina, quatro unidades vão conceder o benefício: Penitenciária Feminina, com a liberação de 15 internas; Colônia Agrícola Major César Oliveira, unidade de regime semiaberto que vai liberar 199 internos; Penitenciária Regional Irmão Guido, com 10 internos liberados e Casa de Albergados, com a liberação de dois internos.
Em Picos, a Penitenciária Feminina vai liberar cinco internas. Já na Penitenciária de Oeiras, quatro internos serão liberados. As demais unidades prisionais não concederam liberação.
O diretor da Diretoria da Unidade Administrativa Penitenciária da Secretaria de Justiça do Piauí (DUAP), Fagner Martins, explica que os internos beneficiados com a saída temporária são os que possuem bom comportamento.
O procedimento adotado pela Secretaria de Justiça do Piauí está disposto do artigo 122 a 125 da Lei de Execução Penal e trata, dentre outras questões, que o benefício aos internos é por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovado por mais quatro vezes durante o ano.
Em Teresina, quatro unidades vão conceder o benefício: Penitenciária Feminina, com a liberação de 15 internas; Colônia Agrícola Major César Oliveira, unidade de regime semiaberto que vai liberar 199 internos; Penitenciária Regional Irmão Guido, com 10 internos liberados e Casa de Albergados, com a liberação de dois internos.
Em Picos, a Penitenciária Feminina vai liberar cinco internas. Já na Penitenciária de Oeiras, quatro internos serão liberados. As demais unidades prisionais não concederam liberação.
O diretor da Diretoria da Unidade Administrativa Penitenciária da Secretaria de Justiça do Piauí (DUAP), Fagner Martins, explica que os internos beneficiados com a saída temporária são os que possuem bom comportamento.
O procedimento adotado pela Secretaria de Justiça do Piauí está disposto do artigo 122 a 125 da Lei de Execução Penal e trata, dentre outras questões, que o benefício aos internos é por prazo não superior a sete dias, podendo ser renovado por mais quatro vezes durante o ano.
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