Senhor(a),
Conforme comunicado abaixo, as taxas estaduais foram reajustadas e a lista dos fatos geradores foi aumentada.
A regularização de documentos, principalmente retificações de DIEF e REDAR passaram a ter um custo mais elevado a partir do dia 28.03.2016.
Para que a escrituração desses documentos esteja compatível com as informações do banco de dados da SEFAZ e sejam minimizados os erros passíveis de retificações, sugerimos que a empresa cadastre-se o mais breve possível no DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO (DT-e). O acesso ao DT-e permite a consulta a todas as informações relativas à empresa.
Acesse o link http://webas.sefaz.pi.gov.br/siatweb/faces/views/controleAcesso/SolicitacaoCadastroAutoAtendimento.xhtml e informe os dados para cadastramento a partir das informações da FAC. Cada empresa deve obrigatoriamente um usuário principal, podendo outros também ser cadastrados sem esse privilégio. O e-mail indicado nessa ficha deve ter acompanhamento constante pelo usuário, para verificação das mensagens enviadas pela SEFAZ. Após o preenchimento da ficha, deve ser feito reconhecimento de firma em cartório e entrega em agência de atendimento da SEFAZ para conclusão do cadastramento. Quem já tem cadastro ativo de usuário principal para uma empresa e deseja cadastrar-se em outra deve acessar o link http://webas.sefaz.pi.gov.br/siatweb/faces/views/controleAcesso/SolicitacaoAcessoUsuarioPrincipal.xhtml.
COMUNICADO
Informamos que a Lei 4.254/88, que trata das taxas para todos os órgãos estaduais, foi alterada em dezembro/2015. Houve o reajuste de valores e inclusão de serviços na lista dos fatos geradores das taxas. A cobrança é feita em quantidade de UFR-PI pelo serviço prestado, conforme o caso, por: VEZ, DIA, UNIDADE ou FUNÇÃO.
Relativamente às taxas da SEFAZ, foi publicada a Orientação de Serviços UNATRI nº 005/2016, que informa a exigência do pagamento pelos serviços com base na nova tabela a partir do dia 28.03.2016.
Seguem os links para acesso aos normativos acima referidos:
Ordem de Serviço UNATRI 005/2016: http://www.sefaz.pi.gov.br/phocadownload/Legislacao/Orientacoes/18032016/orient%20005_2016.pdf
Entre as alterações, consta a cobrança de taxas por RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÕES e DOCUMENTOS, IMPUGNAÇÃO OU RECURSO de autuações fiscais, análise de CRÉDITO EXTEMPORÂNEO, etc.
(ORIENTAÇÃO DE SERVIÇO UNATRI Nº 005/2016)
PARA LANÇAMENTO E COBRANÇA DE TAXA DE SERVIÇOS
BASE DE CÁLCULO: 100 UNIDADES FISCAIS DE REFERÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ - UFR-PI
| ||
ALÍQUOTA %
| ||
CLASSI-
FICAÇÃO
|
FATO GERADOR
|
p/vez, dia, unidade, função
|
4.
|
SECRETARIA DA FAZENDA
| |
4.1
|
Armazenamento em depósito do Estado ou por ele mantido, por dia
|
4,00
|
4.2
|
Avaliação de bens para efeitos fiscais:
| |
4.2.1
|
De bens móveis
|
75,00
|
4.2.2
|
De bens imóveis
|
75,00
|
4.3
|
Consulta sobre matéria fiscal
|
150,00
|
4.4
|
Registros diversos:
| |
4.4.1
|
Inscrição de contribuinte
|
30,00
|
4.4.2
|
Alteração cadastral
|
15,00
|
4.4.3
4.4.4
|
Baixa de inscrição
Reativação de inscrição
|
30,00
30,00
|
4.5
|
Revalidação de documentos fiscais
|
5,00
|
4.6
|
Documento de arrecadação estadual avulso (emissão)
|
5,00
|
4.7
|
Termo de Responsabilidade (emissão e baixa)
|
5,00
|
4.8
|
Documento Fiscal Avulso (NF Avulsa/NF Produtor, etc.)
|
5,00
|
4.9
|
2ª (segunda) via de documentos não especificados
|
2,00
|
4.10
|
Utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal:
| |
4.10.1
|
Análise em pedido de autorização de Uso
|
35,00
|
4.10.2
|
Análise em pedido de credenciamento para intervenção em ECF
|
100,00
|
4.10.3
|
Fornecimento de lacre para aplicação em ECF – por lacre
|
5,00
|
4.11
|
Credenciamento de gráfica para impressão de documentos fiscais
|
100,00
|
4.12
|
Retificação de documentos fiscais e de declarações
|
20,00
|
4.13
|
Análise em pedido de reconhecimento de crédito
| |
4.13.1
|
De exportação
|
225,00
|
4.13.2
|
De crédito extemporâneo
|
225,00
|
4.14
4.14.1
4.14.2
4.15
4.15.1
4.15.2
4.15.3
4.15.4
4.16
4.17
4.18
|
Análise em pedido inicial, em pedido de alteração ou em pedido de prorrogação de regime especial
Em relação a obrigação acessória
Em relação a obrigação principal
Julgamento no contencioso administrativo-fiscal, quando o valor do crédito tributário for igual ou superior a 6.500 UFR-PI:
Impugnação em primeira instância administrativa
Recurso ao Conselho de Contribuinte
Realização de Perícia
Realização de diligência a pedido do contribuinte
Análise de pedido de importação, com diferimento de ICMS
Análise de pedido de alteração de despacho autorizativo de importação com diferimento do ICMS
Outras hipóteses
|
100,00
225,00
175,00
250,00
500,00
250,00
50,00
50,00
2,00 a 150,00
|
Atenciosamente,
Osvaldo Lopes Araújo
Coordenador - CORET
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