sábado, 1 de abril de 2017

Calote milionário. Eletrobras corta energia da prefeitura de Parnaíba por débitos de 2013, 2014, 2015 e 2016


Somente um dos débitos, referente a outubro de 2014 soma R$ 870.370,09, entre juros, multas, correções financeiras e o valor principal.


A sede da Prefeitura Municipal de Parnaíba teve o fornecimento de energia elétrica cortado na manhã desta sexta-feira (31), por falta de pagamento de faturas relativas aos anos de 2013 a 2016.

A soma de todos os débitos junto à Eletrobras na gestão do ex-prefeito Florentino Alves Neto chega a quase R$ 2.000.000,00 (Dois milhões de reais). Com a suspensão do fornecimento, diversos serviços deixaram de ser prestados à população parnaibana, inclusive a transmissão de arquivos para o pagamento do salário de funcionários comissionados.

Na Secretaria Municipal de Saúde um gerador foi utilizado para manter a temperatura de armazenamento de vacinas.

Não se sabe o motivo da Eletrobras ter permitido que a gestão do ex-prefeito petista Florentino Alves Neto tenha passado 4 anos em débito sem ter a suspensão dos serviços. Inclusive desobedecendo a resolução 414/2010 que proíbe o corte de energia por débitos superiores a 90 dias de atraso. Os débitos referentes ao consumo de energia dos prédios públicos é apenas mais um capítulo de uma série de dívidas que o petista deixou para a cidade.


Em apenas um dos débitos, datado de outubro/2014, o valor chega a R$ 870.370,09 (Oitocentos e setenta mil, trezentos e setenta reais e nove centavos), sendo desse valor R$ 624.190,21 (valor principal do débito), R$ 12.483,80 (multa), R$ 134.823,73 (Juros) e R$ 98.872,35 (Correção do IGPM).

Gil Borges, Secretário Municipal de Fazenda, efetuou um pagamento de R$ 460.493,92 (Quatrocentos e sessenta mil, quatrocentos e noventa e três reais e noventa e dois reais) à vista, para que a energia fosse religada. Quanto ao restante do débito, Gil Borges viajará a Teresina na próxima segunda-feira (03) para negociar o débito da gestão anterior junto à Eletrobras. Aproveitando para protocolar denúncia junto ao Tribunal de Contas do Estado do Piauí.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), proíbe o atraso no final da gestão de pagamentos (ou a falta de dinheiro em caixa para fazê-lo) de despesas contraídas nos últimos oito meses do mandato. O fato pode caracterizar crime fiscal, passível de pena de prisão.

Por volta das 18h a energia da sede da Prefeitura de Parnaíba foi restabelecida.




Por: Bruno Santana

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