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segunda-feira, 17 de junho de 2019

Vídeo mostra criança e bebê de colo transitando em pavilhões de Penitenciária Mista de Parnaíba

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Penitenciária Mista de Parnaíba não conta com local apropriado para visita infantil. A Secretaria de Justiça foi procurada e ainda não se pronunciou sobre o caso.
Crianças transitam em pavilhões da Penitenciária Mista de Parnaíba — Foto: Divulgação/Sinpoljuspi
Sem local adequado para visita infantil, uma criança e um bebê foram flagrados transitando em pavilhões da Penitenciária Mista de Parnaíba, Litoral do Piauí. Um vídeo mostra uma criança e um bebê de colo junto com as mães nos corredores do local onde os presos estão alojados. A Secretaria de Justiça foi procurada e ainda não se pronunciou sobre o caso.

"No dia de visita, as crianças chegam a ficar o dia todo trancadas com as mães e os detentos na cela. Não existe um espaço lúdico para elas ficarem, algumas ficam tão nervosas com o ambiente que choram", revelou o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), Kleiton Holanda.

De acordo com o sindicato, uma antiga sala de oficina foi pintada para servir como brinquedoteca, mas o espaço não é utilizado porque falta estrutura, como servidores e material para as crianças.

"Todos sabem dos riscos de menores de idade junto com presos, que respondem a diversos tipos de crimes. O presídio não é um lugar adequado para uma criança, especialmente quando não há um local específico para este visitante", comentou Kleiton Holanda.

O presidente do Sinpoljuspi destacou o caso registrado na Penitenciária Major César em 2017. Um garoto de 13 anos foi encontrado dentro de uma cela com sete presos por estupro. Para a polícia, o abuso sexual não ocorreu, mas tudo leva a crer que o garoto poderia ser molestado, mas que a ação dos agentes penitenciários na vistoria talvez tenha impedido o crime.
Menino de 13 anos foi encontrado debaixo da cama de um detento — Foto: Divulgação / Sinpoljuspi
O que diz a lei
De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, embora o direito de visitas seja expressamente assegurado pela Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84), essa lei não deve se sobrepor aos direitos dos menores. Até mesmo porque, conforme o STJ, os estabelecimentos prisionais são ambientes impróprios à formação psíquica e moral de crianças e adolescentes, protegidos pelo artigo 227 da Constituição Federal.

Procurada pelo G1, a juíza da 1ª vara da infância e da juventude de Teresina, Maria Luiza de Moura Melo, reprovou o acesso de crianças aos pavilhões onde os presos são alojados.

"Não existe permissão ou autorização do juizado para esta prática, mesmo que o menor esteja acompanhado do responsável", explicou a juíza.

A Secretaria de Justiça foi procurada e ainda não se pronunciou sobre o caso.

Por Catarina Costa/G1 | Edição: Jornal da Parnaíba

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