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domingo, 29 de setembro de 2019

NOTA AOS MÉDICOS PIAUIENSES



O Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí (CRM-PI) vem a público informar e requerer o que segue:
É de amplo conhecimento a questão dos reiterados atrasos no pagamento dos salários dos médicos e demais profissionais de saúde do Estado do Piauí, situação esta que o CRM-PI vem buscando incansavelmente solucionar junto à Secretaria Estadual de Saúde do Piauí (SESAPI) e Fundação Estatal Piauiense de Serviços Hospitalares (FEPISERH), a fim de garantir o recebimento da justa remuneração por parte dos profissionais e evitar a entrega das escalas médicas, o que inclusive já vem ocorrendo.
Mesmo diante das inúmeras tratativas e reuniões realizadas, a mais recente na data de 26.09.2019, com a participação deste CRM-PI, Ministério Público Estadual, Ministério Público do Trabalho, Tribunal de Justiça e demais instituições, a SESAPI e FEPISERH não têm apresentado uma solução justa e exequível para resolver a situação, limitando-se a propor incontáveis prazos e cronogramas que, na prática, não são/serão cumpridos.
Não bastasse tamanha gravidade, chegou ao conhecimento deste Regional que, nos estabelecimentos de saúde onde houve entrega das escalas médicas por falta de pagamento dos profissionais, os diretores estão em busca de médicos para substituírem aqueles que deixaram as escalas. Tal conduta reforça a completa falta de interesse por parte dos gestores em solucionar o problema e, mais grave ainda, a atitude de continuarem incorrendo na mesma prática desrespeitosa.

Assim, o CRM-PI vem lembrar aos médicos que o Código de Ética Médica (Resolução CFM 2.217/2018), em seus Princípios Fundamentais, estabelece que:
III - Para exercer a medicina com honra e dignidade, o médico necessita ter boas condições de trabalho e ser remunerado de forma justa.
IV - Ao médico cabe zelar e trabalhar pelo perfeito desempenho ético da medicina, bem como pelo prestígio e bom conceito da profissão.
XV - O médico será solidário com os movimentos de defesa da dignidade profissional, seja por remuneração digna e justa, seja por condições de trabalho compatíveis com o exercício ético-profissional da medicina e seu aprimoramento técnico-científico.

Além disso, o Código de Ética Médica esclarece que, dentre outros, constituem direitos do médico:
III - Apontar falhas em normas, contratos e práticas internas das instituições em que trabalhe quando as julgar indignas do exercício da profissão ou prejudiciais a si mesmo, ao paciente ou a terceiros, devendo comunicá-las ao Conselho Regional de Medicina de sua jurisdição e à Comissão de Ética da instituição, quando houver.
V - Suspender suas atividades, individualmente ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições adequadas para o exercício profissional ou não o remunerar digna e justamente, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Medicina.

Assim, diante das normas éticas que regem nossa profissão, conclamamos os médicos piauienses a não aceitarem assumir as vagas nas escalas médicas oriundas da entrega pelos profissionais que assim
 procederam por não receberem suas justas remunerações. Neste momento, precisamos da união e compreensão de todos os profissionais, a fim de buscar uma solução que seja benéfica à comunidade médica e à sociedade.

O CRM-PI reitera que continuará atuando em defesa dos profissionais médicos, obedecidos os limites legais de atuação, objetivando a quitação dos débitos referentes aos pagamentos em atraso, uma vez que os médicos não podem ser penalizados nesse sentido, pois constitui direito do profissional receber por um serviço já́ prestado.
Por fim, o CRM-PI reafirma seu compromisso com a ética e a defesa dos interesses dos profissionais da medicina, os quais atuam comprometidos com a oferta de assistência de qualidade à população piauiense, e atuará em favor dos médicos até́ a última instância.

Teresina-PI, 27 de setembro de 2019.
MIRIAN PERPÉTUA PALHA DIAS PARENTE
Presidente do CRM-PI

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