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domingo, 17 de novembro de 2019

Intervenção federal: Governador do Piauí deve ser afastado


CENTRO DE CONVENÇÕES FICOU ASSIM POR MUITO TEMPO E AINDA PERMANECE COMO OBRA DE REFORMA INACABADA
Tenho defendido, ao longo do tempo, o afastamento do atual governador do Piauí, Wellington Dias (PT), em razão dos muitos desmandos praticados pelo mesmo na sofrível condução dos destinos do estado do Piauí.
O governador e sua equipe têm praticado inúmeras irregulares, algumas das quais já amplamente noticiadas pela mídia e configuradas em apurações de auditoria do Tribunal de Contas do Estado, do Tribunal de Contas da União, do Ministério Público do Estado e Ministério Público Federal.
Em momento anterior, defendi o impeachment de Sua Excelência. No presente caso, defendo seu afastamento por meio de uma intervenção federal.
A chamada intervenção constitucional pode ser feita mediante aplicação de hipóteses previstas no artigo 34 da Constituição Federal de 1988, a começar pelo inciso III, que diz: “(deve ocorrer a intervenção para) pôr termo a grave comprometimento da ordem pública.”
O conceito de ordem pública para fins de intervenção encontra respaldo na desastrada atuação do governo em relação aos graves problemas sociais, econômicos e culturais enfrentados pelo estado e que não recebem a solução devida. A questão da insegurança é um deles.
Trata-se de um problema nacional, mas que no Piauí está assumindo proporções gigantescas em virtude da falta de ação e do fato de que continuamos a ser o estado mais pobre da Federação. O Pacto Federativo não se cumpriu ao longo do tempo e nem o governo fez qualquer coisa para mudar esta situação.
Sem falar na grande quantidade de obras paralisadas. De acordo com os órgãos públicos de auditoria, cerca de 700. No dizer dos políticos de oposição, perto de 1.600. Em todo caso, existem obras paralisadas demais para um governo que nunca conseguiu realizar absolutamente nada de proveitoso em favor da sofrida sociedade piauiense.
No inciso IV do mesmo artigo, a medida se justifica para “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação.” No Piauí, os demais Poderes sofrem assédio do Executivo, a começar pela Assembleia Legislativa, onde se elegem deputados de oposição que logo em seguida, alegando questões de governabilidade, aderem ao governo para formar uma maioria acachapante que não se justifica em nenhum sistema democrático.
Não se pode afirmar que seja democrático um governo ter amparo de 26 dos 30 deputados existentes na Alepi. Isso é aviltamento do Poder, que para muito além dos deputados deveria representar os interesses da população.
Ademais, Otto vön Bismarck, responsável pela reunificação prussiana no começo do século 19 disse que “a democracia se caracteriza pela existência de um partido governando e outro partido vigiando.” Ou seja, é preciso que haja governo e oposição, senão não pode ser considerado democracia.

Necessário se faz realizar amplo debate, ainda, sobre as hipóteses do inciso V – qual seja, “reorganizar as finanças da unidade da Federação.”
A discussão sobre o tema é necessário. Talvez seja um ponto de partida. (Toni Rodrigues)
CONFIRA ABAIXO VÍDEO SOBRE AUMENTO DA DÍVIDA DO ESTADO:

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