MOMENTO COM DEUS

quinta-feira, 9 de janeiro de 2020

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 3 DE JANEIRO DE 2020


Proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a
industrialização, a comercialização de qualquer indivíduo da
espécie Ucides cordatus, conhecido popularmente como
caranguejo uçá, nos Estados do Amapá, Pará, Maranhão, Piauí,
Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas,
Sergipe e Bahia.

Nenhum comentário:

Postar um comentário