O Juiz da 4ª Vara Cível de Parnaíba, Dr. Heliomar Rios Ferreira, deferiu tutela antecipada que proíbe o município de Parnaíba e qualquer cidadão de realizar atos que provoquem aglomeração, por qualquer meio, enquanto perdurarem as medidas restritivas à formação de aglomeração de pessoas, imposta pelo Governo do Estado e pelo Governo Federal, sob pena de multa diária no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser revertido para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor — FUNDECOM, para cada requerido, inclusive com uso necessário, adequado e ponderado das forças de segurança.
Em seu despacho o magistrado proíbe expressamente qualquer forma de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e/ou atos de concentração de pessoas, no município de
Parnaíba/PI e nas cidades que fazem parte de nossa circunscrição, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19, INCLUSIVE A DE HOJE (18/04/2020) e as que vierem pela frente; B) Não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020. (Foto: TJ
Parnaíba/PI e nas cidades que fazem parte de nossa circunscrição, que esteja em desacordo com as normas do Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020, como meio de evitar a contaminação pelo COVID-19, INCLUSIVE A DE HOJE (18/04/2020) e as que vierem pela frente; B) Não permitam qualquer forma de publicidade ou veiculação pública para desmobilização da sociedade ao descumprimento Decreto Estadual n.º 18.902, de 19 de março de 2020. (Foto: TJ
Nenhum comentário:
Postar um comentário