RECEPTAÇÃO
Equipe da Polícia Rodoviária Federal - abordou por volta das 20hs 30 de sexta-feira(10), um veículo modelo HB20 trafegando sem a placa dianteira no Km 19 da BR 343, zona urbana de Parnaíba, no litoral do Piauí.
Ao averiguar a placa traseira, foi constatado que o veículo em questão apresentava restrição de furto/roubo.
Em razão do fato, o caso foi encaminhado à central de flagrantes.
O condutor do veículo identificado com pré-nome de Rafael, procedente de Barreirinhas-MA, alegou que havia alugado o carro em Paulinho Neves ao preço de R$ 100 reais e não sabia que tinha restrição de roubo.
Na central de flagrantes, o delegado plantonista autuou o conduzido por receptação. Foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.045 reais, para soltura do acusado.
O veículo ficou apreendido naquela distrital.
Equipe da Polícia Rodoviária Federal - abordou por volta das 20hs 30 de sexta-feira(10), um veículo modelo HB20 trafegando sem a placa dianteira no Km 19 da BR 343, zona urbana de Parnaíba, no litoral do Piauí.
Ao averiguar a placa traseira, foi constatado que o veículo em questão apresentava restrição de furto/roubo.
Em razão do fato, o caso foi encaminhado à central de flagrantes.
O condutor do veículo identificado com pré-nome de Rafael, procedente de Barreirinhas-MA, alegou que havia alugado o carro em Paulinho Neves ao preço de R$ 100 reais e não sabia que tinha restrição de roubo.
Na central de flagrantes, o delegado plantonista autuou o conduzido por receptação. Foi arbitrada fiança criminal no valor de R$ 1.045 reais, para soltura do acusado.
O veículo ficou apreendido naquela distrital.
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