Segundo a sentença, em 05/08/2005, a vitima M. S. V., pessoa sexagenária, analfabeta e carente, noticiou que foi induzida pela ora presa a outorgar-lhe uma procuração, junto ao cartório de registro civil desta Comarca de Buriti dos Lopes, dizendo à vítima que o documento seria para retificar erro constante em seu RG.
Ocorre que, na verdade o documento serviria para dar poderes à acusada para representar a vitima junto ao Banco do Brasil, para solicitar cartão, cadastrar e renovar senha, fazer saques, emitir e endossar cheques, dentre outras operações bancárias.
Asseverou, também, que de posse da procuração que lhe fora outorgada, a ora presa, sem o consentimento da vítima, contraiu junto à agência do Banco do Brasil situada nesta cidade, 03 (três) empréstimos a serem descontados no beneficio/aposentadoria do INSS percebido pela vítima. A sentenciada, assim, recebera e ficara com os valores referentes ao salário/benefício da vítima referente aos meses de setembro, outubro, novembro, dezembro e décimo terceiro salário do ano de 2005.
A ré foi julgada pelo juiz Comarca de Buriti dos Lopes/PI e recebeu uma pena de 04 anos e 10 meses de reclusão. A presa já foi encaminhada para Penitenciária Mista de Parnaíba.
A Polícia Civil aproveita o ensejo para solicitar à população local a realização de denúncias anônimas de crimes, medida esta que tem surtido efeito e traz benefícios a sociedade.
Para denunciar, basta clicar no link acima e preencher os campos.
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