Submetido a testes de alcoolemia, o condutor chegou a apresentar 0,50 mg/L de concentração de álcool no organismo. Resultados iguais ou superiores a 0,34mg/L configuram crime de trânsito.
Viatura BPTran, Teresina — Foto: Ilanna Serena/g1
Um empresário de 54 anos foi preso após ter dado um soco no rosto de um soldado da Polícia Militar do Piauí (PM-PI) e ter tentado atropelar ele e outros policiais que realizavam uma blitz, na quinta-feira (8), na Avenida Frei Serafim, em Teresina. Segundo a polícia, o homem estava embriagado.
De acordo com o relatório da PM, os policiais estavam trabalhando quando um condutor em uma caminhonete acelerou o veículo e tentou atropelá-los. Depois, o homem se recusou a sair do carro e, quando os policiais se aproximaram, ele deu um soco no rosto de um deles.
Ainda conforme o relatório, o motorista resistiu aos comandos policiais, teve que ser imobilizado, e, ainda assim, ameaçou e chutou os policiais, até que foi algemado.
Os policiais afirmaram que o homem apresentava sinais de embriaguez, como agressividade, bafo, olhos vermelhos e fala desconexa. Foram realizados dois testes de alcoolemia. O primeiro resultou 0,50 e o segundo 0,49.
Resultados iguais ou superiores a 0,34 configuram como crime de trânsito. Nesse caso, o condutor sofre pena de detenção de seis meses a três anos, além de multa e suspensão da carteira de habilitação.
Logo, o homem foi conduzido para a Central de Flagrantes de Teresina para os procedimentos legais. Lá, ele também foi autuado por agressão a servidor público.
Liberado pela Justiça
Nesta sexta-feira (9), ele passou por audiência de custódia, na qual o juiz Kelson Carvalho Lopes Da Silva, do Tribunal de Justiça do Piauí, homologou o flagrante e concedeu liberdade provisória ao motorista.
Com isso, ele deve comparecer à Justiça sempre que intimado, além de se apresentar bimestralmente para prestar informações de seu paradeiro e de suas atividades. O homem também está proibido de deixar a comarca sem autorização judicial.
O magistrado estabeleceu ainda a proibição de frequentar bares, restaurantes, casas de diversão e outros estabelecimentos dessa natureza, além da obrigação de recolhimento domiciliar no período noturno, a partir das 22h até 06 h da manhã.
Fonte: Portal G1 PI
Nenhum comentário:
Postar um comentário